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Gestão de RH orientou comerciantes sobre férias e benefícios

Encontro reuniu 50 pessoas. Confira as principais dúvidas dos participantes.

O grupo de Gestão de RH fez na manhã da última terça-feira (15) o sétimo encontro do ano com a presença de 50 participantes. Os temas discutidos foram Férias e Benefícios. Os especialistas da área Rogério Baptista e a advogada Caroline da Purificação Ambrosin foram os responsáveis por apresentar os temas ao público e responder as dúvidas.

Outro assunto que seria discutido no encontro “Licenças” acabou transferido para a próxima reunião do grupo devido à grande demanda de dúvidas gerada pelo assunto Férias. O novo encontro já está agendado para o dia 16 de outubro. Diferente dos encontros anteriores, no mês que vem será em uma quarta-feira.

Denis Salzano, representante do Sesc Campinas, também esteve presente para mostrar aos empresários os benefícios da instituição e chamar os comerciantes a se associarem. Quem tiver interesse, pode contata-lo pelo e-mail: denis@campinas.sescsp.org.br

Confira os principais esclarecimentos e dúvidas dos participantes:

1 – A partir de quando posso tirar férias?
Depois de 12 meses de trabalho (1 ano) que se completa, chamado de “período aquisitivo”. A partir dessa data, o empregador tem mais 12 meses para determinar uma data e permitir que o empregado usufrua de seu direito às férias, denominado “período concessivo”.
É importante salientar que, se o empregador deixar passar o período concessivo e não conceder as férias ao empregado, deverá pagar em dobro a remuneração de férias devida:

2 – Quem escolhe o período de férias?
A empresa. Neste caso, ela tem autonomia de escolher o mês para o empregado usufruir de suas férias, por outro lado, é necessário avisá-lo com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Dessa forma, o empregado poderá se programar melhor.

3 – Até quando devo receber o pagamento das minhas férias?

O pagamento das férias, acrescentado do décimo terceiro, deverão ser efetuados até 2 dias antes do início das férias.

4 – Posso vender minhas férias? Até quantos dias?

O empregado pode vender até 1/3 de suas férias.
Exemplo: se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá vender somente 10 dias.
Vale lembrar que essa venda é uma faculdade do empregado, portanto, não é obrigatório. Aléacute;m disso, a venda deve ser requerida pelo empregado até 15 dias antes do término do período de trabalho.

5 – As faltas não justificadas interferem nas férias?

Quando o empregado falta sem justificativa, seus dias de férias serão concedidos na seguinte proporção:
30 dias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
24 dias, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
18 dias, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
12 dias, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Os especialista ressaltaram mais uma vez sobre a necessidade de se documentar tudo o que for feito referente aos funcionários, além de ter as regras internas claras e documentadas para concessão de férias obedecendo CLT e CCTs no regimento interno.

Ainda durante o encontro, Rogério falou um pouco uma sobre cargos e salários. E a necessidade de se ter os cargos discriminados assim como as regras.

O que é o Gestão de RH?

Este é o terceiro ano do Gestão de RH do SindiVarejista. Na edição de 2015, o grupo está tratando assuntos relacionados ao “Regimento Interno” nas empresas do comércio para evitar futuros imbróglios trabalhistas na Justiça. Apesar de obrigatório, o conjunto de normas internas ainda é pouco desenvolvido nas empresas do setor, principalmente nas pequenas e médias.

A intenção é formular, ao longo do período, um Regimento Interno por empresa varejista participante, para evitar prejuízos com ações trabalhistas no futuro.

Diferente das outras edições, este ano o grupo está sendo desenvolvido no formato “World Café”, quando os participantes se dividem em mesas para participarem de um grande debate com o tema proposto, além de desenvolverem atividades em grupo.

No encontro do mês de abril foram destacados os principais elementos que devem estar dentro de um Regimento Interno, além de itens essenciais de um Contrato e da Jornada de Trabalho que incluiu o debate de um case de uma empresa que foi denunciada pelo Ministério Público do Trabalho por abusar da Jornada de Trabalho estabelecida pela lei brasileira.

No mês de maio os temas abordados foram Convenção Coletiva de Trabalho e suas principais cláusulas; Normas Regulamentadoras (NR’s) que se aplicam ao comércio e Horário de Trabalho e Atrasos. Em junho os advogados do departamento jurídico do SindiVarejista participaram do quarto encontro e tiraram dúvidas sobre Compensação de Jornada de Trabalho e Banco de Horas. Já no quinto encontro no mês de julho os participantes tiveram uma apresentação do consultor da Roperbras Segurança, Denilson Cazuza dos Santos, que deu uma verdadeira aula sobre ‘Medicina e Segurança do Trabalho’ para os presentes. No sexto encontro no mês de agosto  o tema foi Admissão, Demissão, Faltas, Atrasos e Abonos.

Participe você também! Veja como foram os encontros anteriores:


Admissão, demissão e faltas foram discutidos no 6º Gestão de RH

5º encontro Gestão de RH discutiu Medicina e Segurança do Trabalho

Dpto. Jurídico do SindiVarejista participa do 4º encontro do Gestão de RH


Terceiro encontro do Gestão de RH reuniu cerca de 40 profissionais e comerciantes

Gestão de RH reúne 40 pessoas para discutir Regimento Interno

Gestão de RH tem 1º encontro com auditório do SindiVarejista lotado


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