A obrigatoriedade para essa modalidade será a partir do dia 10 de julho de 2019
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem se preparar o mais breve possível para o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A obrigatoriedade para essa modalidade será a partir do dia 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.
Com a data já programada é preciso alinhar a entrega da EFD-Reinf com o envio dos eventos periódicos no eSocial, ou seja, os dados relativos à Folha de Pagamento.
Se ainda está em dúvidas participe, no próximo dia 19, do curso: “eSocial e EFD – Reinf” que acontece no Espaço Conexão Empresarial SindiVarejista.
O curso é em parceria com o IBDEC (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Educação Corporativa), das 8h30 às 17h30. Essa já é a 3ª turma do curso. O encontro será conduzido pelo especialista Daniel Silva Nunes, professor da entidade desde de 2008 nas áreas Contábil e Controladoria, Fiscal, Direito Tributário e Departamento Pessoal.
O objetivo é orientar os
participantes sobre o eSocial e preparar os profissionais para a transição dos
sistemas atuais para a nova ferramenta, com foco no EFD – Reinf (Escrituração
Fiscal Digital).
A obrigatoriedade do eSocial já está valendo para todos os empregadores,
independentemente do valor do faturamento da empresa. Por isso, é importante
ter conhecimento sobre cada fase do novo modelo de informações ao Governo
Federal.
O curso é apostilado e um certificado será entregue ao final.
Para mais informações sobre o curso e para fazer sua inscrição CLIQUE AQUI
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