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Pequenas empresas têm regras simplificadas para aplicação da LGPD; entenda

As empresas terão prazo em dobro para resposta às requisições dos titulares de dados


Os agentes de pequeno porte, como as micro e pequenas empresas e as startups, têm tratamento diferenciado para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os benefícios estão previstos na Resolução CD/ANPD 02 da Autoridade Nacional da Proteção de Dados (ANPD), que aprova o regulamento de aplicação da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As empresas classificadas como agentes de pequeno porte, grupo no qual ainda constam as organizações sem fins lucrativos, ficarão dispensadas de nomear o encarregado pelo tratamento de dados (Data Protection Officer ou DPO), devendo apenas manter um canal de comunicação para o exercício dos direitos dos titulares.

As empresas também terão prazo em dobro para resposta às requisições dos titulares de dados e comunicação em caso de incidentes de segurança, bem como direito ao Registro de Operações de Tratamento (Inventário) simplificado, a ser fornecido pela ANDP.

O grupo ainda poderá se organizar por meio de entidades de representação da atividade empresarial, por pessoas jurídicas ou por pessoas naturais para fins de negociação, mediação e conciliação de reclamações apresentadas por titulares de dados. Leia mais aqui!

Fonte: Fecomercio