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Abertura do comércio durante a Copa é facultativa

SindiVarejista orienta que cada empresa avalie se é viável manter o funcionamento durante os jogos

O SindiVarejista de Campinas e Região informa que a abertura do comércio durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo é facultativa, cabendo a cada empresa decidir sobre o funcionamento ou não. As partidas começam no próximo dia 15 e o Brasil entra em campo no dia 17 às 15h contra a Suíça.

Cada empresa deve analisar a dispensa, flexibilização do horário e até a liberação de televisores para que os funcionários acompanhem as partidas. “Historicamente, o que percebemos é que no caso dos jogos marcados para o período da tarde, os empresários optam por fechar mais cedo, considerando que as atenções estão voltadas para as partidas e o movimento de clientes é pequeno. Mas tudo isso vai depender do desempenho da seleção e da motivação dos brasileiros com a Copa do Mundo neste ano”, afirmou a presidente do SindiVarejista, Sanae Murayama Saito.

O segundo jogo da Seleção será no dia 22 (sexta-feira) às 9h contra a Costa Rica e o último jogo da primeira fase no dia 27 (quarta-feira) às 15h, diante da Sérvia.

Caso de liberação

O Ministério do Trabalho já informou que os dias de jogos da Seleção não são considerados feriados. Cada empresa deve decidir se libera ou não seus funcionários. No caso de liberação, deverá haver negociação para a compensação das folgas.

Ainda segundo o Ministério do Trabalho, se as folgas forem compensadas no mesmo mês, o acordo poderá ser feito verbalmente. No caso de a compensação ocorrer nos seis meses seguintes, o acordo precisa ser por escrito. A regra está prevista na Reforma Trabalhista. Se a Seleção Brasileira for até a final, quatro jogos ocorrerão em dias úteis durante o expediente de trabalho da maioria dos brasileiros.

Flexibilização dos horários

Entre as possibilidades de flexibilização durante os jogos, está manter a rotina de trabalho normal. No entanto, o SindiVarejista sugere que a empresa disponibilize televisores para que a equipe assista às partidas. Outra opção é alterar o horário de expediente em até duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível também prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo.

O SindiVarejista destaca que, em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado sua compensação.


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