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Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica é um trabalho aparentemente simples e que faz parte do cotidiano das empresas e dos profissionais que atuam neste setor. No entanto, são muito comuns erros corriqueiros e que podem gerar dor de cabeça e prejuízos à empresa.
Para isso, o SindiVarejista e o IBDEC (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Educação Corporativa) realizam no próximo dia 29 de janeiro, o curso “Faturamento e Emissão de Nota Fiscal Eletrônica”. (clique aqui para se inscrever)
Para adiantar o tema, o professor Daniel Silva Nunes, responsável pelo encontro, elencou os 4 erros mais comuns cometidos na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Confira:
1 –Classificação
É muito comum que seja inserido na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) o código fiscal da operação errado, o que gera muitos problemas. É este código, por exemplo, que determina tributação, se a venda é fora ou dentro do estado, entre outros. Esse erro ocorre por falta de conhecimento quanto à aplicação do código e também por falta de orientação por parte dos escritórios de contabilidade. A classificação errada pode resultar em multas estaduais e também em tributações incorretas ou desnecessárias, que não eram obrigação do contribuinte.
2- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) engloba o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), se há tributação ou se a mercadoria tem desoneração. Mas normalmente as empresas não se atentam ao NCM e utilizam um código geral de finanças para todas as situações e geram uma grande diferença na tributação de mercadoria. Para dar um exemplo, tenho um cliente que produz saco de lixo reciclável. A empresa deve aplicar um NCM específico para cada um dos produtos atendendo a variação de tamanho, cor etc. É necessário fazer a especificação de cada produto na sua categoria.
3 – Identificação do destinatário
Com a legislação, não é possível fazer carta de correção da razão social, endereço, CNPJ e inscrição da empresa que faz a compra. Mas sim, tem que fazer cancelamento ou devolução da NF eletrônica. Caso haja algum erro, é preciso fazer o cancelamento da nota fiscal. É importante lembrar também que a NF só pode ser cancelada se o canhoto estiver junto. Caso contrário, pode haver multa por fraude.
4 – Simples Nacional
Empresas enquadradas no Simples Nacional devem obrigatoriamente destacar os impostos da Nota de Devolução nos campos pertinentes. Até 2015, quando a empresa era optante do Simples Nacional, era feita a inserção somente do valor da devolução em dados adicionais. Agora é necessário, mesmo sendo Simples Nacional, colocar as informações no campo correto. A empresa, por estar enquadrada no Simples, não pagará imposto, mas têm que destacar no campo correto para devolução. Se isso estiver errado, as empresas podem não aceitar a NF.
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Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br