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4 erros comuns na emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Emissão e faturamento de NF-e será tema de curso no próximo dia 29.

Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica é um trabalho aparentemente simples e que faz parte do cotidiano das empresas e dos profissionais que atuam neste setor. No entanto, são muito comuns erros corriqueiros e que podem gerar dor de cabeça e prejuízos à empresa.

Para isso, o SindiVarejista e o IBDEC (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Educação Corporativa) realizam no próximo dia 29 de janeiro, o curso “Faturamento e Emissão de Nota Fiscal Eletrônica”. (clique aqui para se inscrever)

Para adiantar o tema, o professor Daniel Silva Nunes, responsável pelo encontro, elencou os 4 erros mais comuns cometidos na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Confira:

1 –Classificação

É muito comum que seja inserido na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) o código fiscal da operação errado, o que gera muitos problemas. É este código, por exemplo, que determina tributação, se a venda é fora ou dentro do estado, entre outros. Esse erro ocorre por falta de conhecimento quanto à aplicação do código e também por falta de orientação por parte dos escritórios de contabilidade. A classificação errada pode resultar em multas estaduais e também em tributações incorretas ou desnecessárias, que não eram obrigação do contribuinte.

2- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) engloba o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), se há tributação ou se a mercadoria tem desoneração. Mas normalmente as empresas não se atentam ao NCM e utilizam um código geral de finanças para todas as situações e geram uma grande diferença na tributação de mercadoria. Para dar um exemplo, tenho um cliente que produz saco de lixo reciclável. A empresa deve aplicar um NCM específico para cada um dos produtos atendendo a variação de tamanho, cor etc. É necessário fazer a especificação de cada produto na sua categoria.

3 – Identificação do destinatário

Com a legislação, não é possível fazer carta de correção da razão social, endereço, CNPJ e inscrição da empresa que faz a compra. Mas sim, tem que fazer cancelamento ou devolução da NF eletrônica. Caso haja algum erro, é preciso fazer o cancelamento da nota fiscal. É importante lembrar também que a NF só pode ser cancelada se o canhoto estiver junto. Caso contrário, pode haver multa por fraude.

4 – Simples Nacional

Empresas enquadradas no Simples Nacional devem obrigatoriamente destacar os impostos da Nota de Devolução nos campos pertinentes. Até 2015, quando a empresa era optante do Simples Nacional, era feita a inserção somente do valor da devolução em dados adicionais. Agora é necessário, mesmo sendo Simples Nacional, colocar as informações no campo correto. A empresa, por estar enquadrada no Simples, não pagará imposto, mas têm que destacar no campo correto para devolução. Se isso estiver errado, as empresas podem não aceitar a NF.

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