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Acessibilidade no varejo é mais fácil do que parece

A lei, cumprida por poucos, estabelece a criação de rampas e corredores mais largos. Conheça ideias simples para implantar em seu estabelecimento

Uma reforma simples e de baixo custo foi o suficiente para a loja Langedri, na região do Ouro Verde em Campinas, proporcionar acessibilidade aos seus clientes cadeirantes. Inaugurada há oito anos pelos comerciantes Alessandro Ghiraldello e Adriana Marina de Souza Ghiraldello, a loja recebeu a adaptação em dezembro de 2011.

O próprio Alessandro, como cadeirante, se beneficiou com a reforma, que consistiu na criação de uma rampa na entrada do estabelecimento e no alargamento da porta, que deve ter no mínimo um metro. Internamente, distribuíram os móveis de maneira que os corredores ficaram com 80cm de largura, para circulação das cadeiras de rodas.

“Não gastamos muito, foi uma reforma simples. Falamos com o dono do imóvel e ele não se opôs. Mas nós fizemos por nossa conta”, diz Alessandro. Antes havia um degrau na entrada que dificultava o acesso. “Agora não tenho mais a dor de cabeça de ficar empinando a cadeira, e os clientes se beneficiaram. Acho que todo mundo deveria fazer isso. Não é nada difícil de ser feito”, defende o varejista.

“Quando saio, a maior parte das vezes tenho problemas com o acesso. Acho que está faltando iniciativa dos empresários, porque a lei já existe, mas ela acaba ficando no papel e não serve pra nada”, protesta Alessandro. O empresário mais atento, portanto, já percebeu que criar acessibilidade é também uma oportunidade de ampliar seu potencial de atendimento e fidelizar os clientes. Além de pessoas com deficiência, ele vai facilitar o acesso de famílias com carrinhos de bebê, de idosos e de acidentados.

Legislação

Para obter informações sobre o que diz a lei, Alessandro também buscou auxílio na ONG Gente Ciente, que contribui com a documentação e disponibiliza em seu blog a legislação completa sobre pessoas com deficiência. O Decreto Lei de Acessibilidade existe desde 2004. Partindo do princípio de que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que todos os demais cidadãos, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Defi ciência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência estabeleceram as medidas a serem cumpridas.

Avalie o seu estabelecimento

1 – Verifique o acesso – existe algum degrau ou desnível? Elimine barreiras, crie rampas ou instale equipamentos.

2 – Estacionamento – crie vagas especiais.

3 – Circulação interna – crie corredores com 1,20m de largura, sem barreiras.

4 – Sanitários – deve ser amplo, com barras de apoio, bacia mais alta, lavatório sem gabinete.

5 – Balcão de pagamento – crie espaço para a aproximação de uma cadeira de rodas, com altura que permita o alcance da pessoa ou o contato visual com atendente.

6 – Lojas de roupas – verifique o provador com porta de no m&iacuteiacute;nimo 80cm de largura com espaço para cadeirante.

7- Mercados e farmácias – os produtos devem estar expostos na vertical (não na horizontal), para alcance de pessoas mais baixas ou cadeirantes.

Fonte:

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Luciana Félix – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br