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Afixação do novo cartaz do Procon no comércio é obrigatória

A partir desta quinta-feira, 1º de agosto, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Campinas devem utilizar o novo modelo de cartaz do Procon. A mudança se deve à Lei Municipal nº 14.597/2013 que obriga todos os estabelecimentos a afixarem cartaz com a transcrição do artigo 5º da Lei Federal nº 10.962/2004 […]

A partir desta quinta-feira, 1º de agosto, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Campinas devem utilizar o novo modelo de cartaz do Procon. A mudança se deve à Lei Municipal nº 14.597/2013 que obriga todos os estabelecimentos a afixarem cartaz com a transcrição do artigo 5º da Lei Federal nº 10.962/2004 que diz: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles."
 
Baixe aqui o novo cartaz já em formato para impressão. O modelo é gratuito. Fiscais do Procon já irão realizar diligências e autuar os estabelecimentos que não estiverem adequados à nova legislação.
 
O novo cartaz deve transcrever, de maneira ostensiva, o número do telefone (151) e o endereço eletrônico do Procon local (www.procon.campinas.sp.gov.br), mais o teor completo do artigo 5º da Lei Federal nº 10.962/04.
 
A Lei Municipal nº 14.597/2013 foi publicada em 3 de maio de 2013 e o prazo de 90 dias para a devida adequação do artigo 5º vence no último dia do mês de julho. Além dos cartazes, o fornecedor também deverá incluir o texto do artigo 5º da referida lei nos cardápios de bares, restaurantes e similares.
 
Troca de mercadorias
 
Donos dos estabelecimentos comerciais de Campinas devem estar atentos também à outra lei, a de número 14.627/2013, que dispõe sobre política de troca de mercadorias. A lei obriga a informar os consumidores, através de cartazes ou placas, qual é a política de troca adotada pelo estabelecimento.
 
Para efetuar trocas, as empresas poderão exigir do consumidor a apresentação da nota fiscal de compra, a etiqueta de preço da mercadoria e, ainda, que o produto não tenha sido usado ou lavado.
 
Quem descumprir a lei estará sujeito à penalidades estabelecidas pelo artigo 56 da Lei Federal n. 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor. Mais informações podem ser obtidas no telefone 151 e no endereço eletrônico do Procon local (www.procon.campinas.sp.gov.br)
 
Alerta sobre fiscais
 
O Procon de Campinas alerta as empresas e os fornecedores a ficarem atentos quanto à identificação dos fiscais do órgão. Os fiscais se apresentam sempre em duplas e devidamente identificados com crachá da Prefeitura e com o colete contendo o logo do órgão. Em caso de dúvidas, ligue para 151.
Fonte: http://www.procon.campinas.sp.gov.br
Leia também sobre o novo cartaz de divergência de preços na edição do Nosso Varejo número 24, página 11.