Agora é lei em Campinas: autistas terão atendimento prioritário no varejo

by Luciana Felix | 03/04/2019 17:58

Atenção varejista: foi sancionada em Campinas a lei que inclui pessoas com autismo e seus acompanhantes no atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e de serviços, como supermercados, lojas em geral, atacados, guichês de atendimentos, entre outras.

A lei também estabelece a colocação de placa de identificação, com o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos estabelecimentos comerciais do município. No ano passado esse símbolo já passou a ser obrigatório no Estado. O símbolo é mundial e, é uma “fita quebra-cabeça”, que deve ser colocada nas placas de Atendimento Prioritário nos estabelecimentos. O autismo não é uma deficiência aparente, por isso, o símbolo contribuirá para que as pessoas tenham um olhar diferente para esta situação.

O prefeito Jonas Donizette explicou que a lei sancionada vai dar ao acompanhante de pessoas com autismo o mesmo direito dado para gestantes, idosos e pessoas com deficiência física. “O autismo tem determinadas características comportamentais que indica preferência no atendimento, seja num ambiente público ou da iniciativa privada”, comentou.

Segundo a Administração, a lei vai colocar em execução esse direito de atendimento preferencial já que há graus de autismo e, principalmente, o autista clássico não pode ficar muito tempo exposto sob barulho, em ambientes que possa irritá-lo e incitá-lo a um comportamento mais agressivo que, inclusive, dificulta a sua socialização.

O SindiVarejista está averiguando as especificações necessárias para a nova obrigação e assim que elas forem divulgadas informaremos aos nossos associados.

VEJA AQUI OS CARTAZES OBRIGATÓRIOS PARA O COMÉRCIO[1]

A nova lei promulgada pelo prefeito entrará em vigor 30 dias após a publicação e irá alterar o texto da lei nº 14.789 de 4 de abril de 2014, referente ao atendimento prioritário de idosos, pessoas com deficiência física e gestantes no município.

Nova redação da lei nº 14.789

A partir da promulgação da lei sancionada pelo prefeito, nesta terça-feira, o artigo 1º será acrescido do inciso VII e o artigo 2º ganhará mais um parágrafo. Assim, o texto desses dois artigos da lei de atendimento prioritário passa a ter a seguinte redação:
– art.1º todos os estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços de qualquer natureza darão atendimento prioritário às pessoas:
I – pessoas portadoras de deficiência física;
II – idosos de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
III – gestantes, lactantes, acompanhadas de crianças de colo;
IV – inseridas no registro brasileiro de doadores de medula óssea (redome);
V – com obesidade grave ou mórbida;
VI – doadores de sangue que apresentarem comprovantes de doação: homens: 90 (noventa) dias – mulheres: 120 (cento e vinte) dias.
VII – acompanhadas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

No artigo segundo será incluído o parágrafo 6º com a seguinte redação: a placa ou cartaz de identificação referente ao disposto no inciso VII do art. 1º desta lei terá as mesmas medidas estabelecidas nos parágrafos 4º e 5º deste artigo e apresentará a identificação do símbolo mundial do autismo.


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Endnotes:
  1. VEJA AQUI OS CARTAZES OBRIGATÓRIOS PARA O COMÉRCIO: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/servicos/placa-em-braile/
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