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Apesar da confusão, lei da desoneração foi publicada. Prazo para ajuste no varejo termina em outubro

Inclusão do setor era prevista por Medida Provisória que não foi votada a tempo pelo Congresso, mas lei foi publicada no último dia da MP; até outubro ainda vale o sistema antigo. Troca da base de cálculo começa em novembro

No dia 19 de julho, foi publicada a Lei nº 12.844 que estabelece a desoneração da folha de pagamento para diversos setores, entre eles o varejo nos seguintes segmentos: magazines; materiais de construção; equipamentos e suprimentos de informática; equipamentos de telefonia e comunicação; eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; móveis; tecidos e artigos de cama, mesa e banho; livros, jornais, revistas e papelaria; discos, CDs e DVDs; brinquedos; artigos esportivos; produtos farmacêuticos; cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; calçados; artigos fotográficos e para filmagem.

A entrada do comércio varejista no rol de setores econômicos que trocaram a tributação sobre os salários pagos aos trabalhadores por uma contribuição de 1% sobre o faturamento foi marcada por atropelos. A inclusão do setor estava prevista na Medida Provisória 601, que perdeu a eficácia porque não foi votada a tempo no Congresso. Essa situação levou muitas empresas a manterem o pagamento da contribuição previdenciária com uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. Outras, entretanto, preferiram seguir a determinação da MP, mesmo tendo perdido a validade.
 
A Lei nº 12.844 foi publicada em 19 de julho, no mesmo dia da perda de eficácia da MP, mas restabeleceu a desoneração dos setores anteriormente divulgados.
 
De acordo com a contabilista Elvira de Carvalho, da King Contabilidade, a demora na publicação da legislação gerou confusão, pois há duas sistemáticas sendo utilizadas, o que pode gerar uma discussão judicial. Prevendo a confusão, a legislação publicada recentemente estabelece que as empresas que recolheram sobre a folha de salários (sistema antigo) devem continuar sendo tributadas nessa forma até o mês de outubro. A troca da base de cálculo começa a vigorar em novembro.

Desvantagens

A robustez da folha de salários é a principal variável na determinação das vantagens ou não da política de desoneração anunciada pelo governo. Para o comércio varejista, recentemente contemplado na lista de setores que trocaram a tributação sobre a folha de salários por pagamento de uma alíquota com base no faturamento, a conta é relativamente simples. Só haverá redução de custo para o empresário quando a soma dos salários de todos os funcionários corresponder a 5% ou mais do faturamento da empresa. Os cálculos foram feitos pela Fecomercio-SP e Confirp Contabilidade.
 
A desoneração da folha salarial começou a ser adotada pelo governo federal em agosto de 2011 como uma das medidas de apoio à competitividade, o chamado Plano Brasil Maior. Os três primeiros setores a experimentar a troca da base de cálculo foram o têxtil, calçados e vestuário.
 
Na segunda rodada entraram os setores de call centers e hotéis, intensivos em mão de obra, mas não expostos à concorrência internacional. Era uma medida focalizada e temporária. Hoje, entretanto, a nova sistemática abrange 52 setores e sobram críticas à forma como o governo vem tratando o assunto.
 
Reclamações – "É grande o número de reclamações no comércio. Apenas as grandes redes são beneficiadas. Para os pequenos comerciantes, com poucos funcionários, houve aumento de custo", disse o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Roberto Mateus Ordine. No caso de grandes redes como Magazine Luíza e Riachuelo, o impacto é francamente positivo. Na Riachuelo, uma grande rede de vestuário, com 40 mil funcionários, a desoneração causou um impacto positivo de R$ 20 milhões no seu Ebitda (lucro antes dos impostos, juros e amortização), segundo a própria rede divulgou.
 
Cálculos à parte, o fato é que grande parte do empresariado, que sempre reivindicou a redução de encargos sobre o salário dos trabalhadores, agora faz pressão para que o uso dessa fórmula seja opcional. Artigo nesse sentido foi inserido na Lei nº 12.794/13. Mas o governo vetou usando vários argumentos: essa possibilidade aumentaria a complexidade do sistema tributário, tornaria a fiscalização mais difícil e quebraria a espinha-dorsal da medida, que é a migração da tributação sobre a folha de salários para o faturamento das empresas.

Soneto

"A emenda saiu pior que o soneto. A medida criou uma situação incômoda para muitas empresas do comércio", criticou o presidente do Conselho de Assuntos Sindicais da Fecomercio-SP, Ivo Dall’Acqua Júnior, que também defende o enquadramento voluntário na sistemática. "As empresas deveriam escolher da mesma forma que fazem com o Simples Nacional." De acordo com Dall’Acqua Júnior, a Fecomercio vem recebendo reclamações a respeito do aumento da carga tributária a partir da desoneração. E um dos setores que certamente está pagando mais é o e-commerce. "Uma das peculiaridades desse segmento é trabalhar com uma estrutura mais enxuta em que a folha de salários não tem representatividade", explica.
 
Em artigo, o economista José Roberto Afonso, pesquisador do Ibre/FGV e ex-superintendente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), critica a falta de critérios na escolha dos setores. "Não há mais uma lógica coerente e consistente para incluir esta ou aquela atividade entre as beneficiadas, pois se perdeu qualquer paradigma técnico", afirma. Ele chama a atenção também para a falta de acompanhamento dos impactos da desoneração, que seria feito por uma comissão tripartite, formada por governo, setor produtivo e sociedade civil.
 
A Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Fazenda, confirma a ideia da comissão. "A Comissão Tripartite de Desoneração da Folha (CTDF), que reúne semestralmente representantes do governo, trabalhadores e indústria, está aprofundando seus estudos sobre a medida. Portanto, não há nada conclusivo  no momento", respondeu ao Diário do Comércio, via assessoria de imprensa.
 
De acordo com dados da SPE, a desoneração para o comércio varejista, em 2013, será de R$ 1,27 bilhão – vale dizer, renúncia fiscal. Em 2014, deve alcançar R$ 2,11 bilhões. Contando todos os setores contemplados, a renúncia prevista é de R$ 16 bilhões, em 2013, passando para R$ 23,6 bilhões no próximo ano.
 
Para o economista José Roberto Afonso, as evidências iniciais apontam para uma renúncia crescente e muito superior à estimada no início, o que gera preocupação com o financiamento da previdência e seguridade social.

Fonte: Diário do Comércio, por Silvia Pimentel.