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Aprovada em primeiro turno licença-maternidade de 180 dias

O Plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, que aumenta para 180 dias a duração do período de licença às gestantes. O segundo turno de votação deverá ser realizado no próximo esforço concentrado, previ

O Plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, que aumenta para 180 dias a duração do período de licença às gestantes. O segundo turno de votação deverá ser realizado no próximo esforço concentrado, previsto para agosto.

A Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, já ampliou o período de licença-maternidade de quatro para seis meses, mediante concessão de incentivo fiscal às empresas que podem aderir facultativamente à proposta. Essa PEC, que torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições, deve ser submetida agora a um segundo turno de votação.

A Fecomercio – Federação do Comércio do Estado de São Paulo que tem posição favorável à ampliação opcional da licença mediante incentivos fiscais às empresas, nos termos da lei referida – é contrária à ampliação da licença de forma obrigatória e geral e está acompanhando atentamente a tramitação da PEC no Congresso Nacional, na defesa dos interesses da classe empresarial.


PEC – Programa Empresa Cidadã

De autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e assinada por outros senadores, a PEC altera a redação do inciso XVIII do art. 7º da Constituição. A matéria recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), cujo parecer foi aprovado sem emendas pelo colegiado.

A autora enfatiza na justificação da PEC os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.

As empresas que quiserem aderir ao Programa podem abater no imposto de renda os dois salários maternidade integrais adicionados. Um ponto importante é que somente as empresas que fazem as declarações com base no lucro real é que poderão aderir ao Programa, o que representa somente 1,9% das empresas no país.