Artigo: Mudança da fórmula causa impacto no custo da energia no Sudeste

by Webmaster | 26/02/2015 12:24

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), foi criada pela Lei nº 10.438/ 2002, visando ao desenvolvimento energético dos Estados e a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional, nas áreas atendidas pelos sistemas interligados e promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional (Luz para Todos), bem como subvenção aos clientes caracterizados como “Baixa Renda”.

Naquela época o sistema elétrico nacional não era interligado, existindo dois subsistemas separados, um nas regiões Sul/Sudeste/Centro Oeste e outro atendendo as regiões Norte/Nordeste. Para cada um dos subsistemas existia uma conta de consumo de combustíveis para quando houvesse geração térmica.

Dessa forma o subsistema S/SE/CO, por ter muito mais usinas térmicas gerando, tinha uma despesa muito maior que o subsistema N/NE. Isso fazia com que os consumidores da região S/SE/CO pagassem um valor 4,7 vezes superior aos outros consumidores do Norte e Nordeste.

Quando da criação da CDE em 2002, para que não houvesse aumento tarifário, os valores iniciais dessa conta seguiram a relação existente e deveriam ser reajustados pelo IPCA e a variação de mercado de cada distribuidora a partir de então. Na mesma data foram extintas as conta de combustíveis por sistema elétrico.

Passados quase 11 anos, com o sistema elétrico totalmente interligado há um bom tempo, e para que houvesse uma redução tarifária única no país, foi editada uma Medida Provisória (MP 579) depois convertida na Lei 12.783/2013, alterando os itens a serem computados na CDE,  que a partir de então passa a ser composta com novos itens de custo além dos originais:

– Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) – que cobria os custos de combustíveis dos sistemas isolados (basicamente na região Norte) e  era rateada igualmente entre todos os consumidores brasileiros na proporção de seu consumo.

– Indenização pelo pagamento às empresas que renovaram as concessões por mais 30 anos, e que tiveram suas tarifas reduzidas. Pela legislação vigente, no final da concessão os ativos ainda não amortizados pela tarifa serão indenizados pelo Governo.

– Descontos tarifários concedidos por todas as distribuidoras aos clientes (desconto aos consumidores rurais, irrigantes, de água, esgoto e saneamento, baixa renda e que compram energia de fontes alternativas),  anteriormente cobertos pelos consumidores da própria distribuidora.

Em 2015, a conta da CDE que no ano anterior era de R$ 1,6 bilhão passou a quase R$ 22 bilhões, e como essa conta ainda é rateada de forma diferente para cada região do país, os efeitos são perversos. O consumidor do estado de São Paulo pagara R$ 59,09 para cada 1000 kWh consumidos, enquanto os do Nordeste apenas R$ 13,05.

Só a incorporação na tarifa dessa despesa, fará com que os consumidores de S&atildatilde;o Paulo e dos outros estados das regiões Sul/Sudeste e Centro Oeste tenham um aumento de 19,97% contra apenas 3,89% para o resto do país.

Entendemos que quando o governo emitiu a MP 579 em 2013, a motivação era de redução do custo de energia elétrica para todo o consumidor brasileiro. E não causar distorção tão grande nas faturas dos clientes de forma a causar acentuando um indesejável subsídio cruzado.

Dessa forma a manutenção do atual rateio da CDE não é legitima, pois sobrecarrega desproporcionalmente consumidores brasileiros de determinadas regiões brasileiras.

Fonte: Conselho de Consumidores de Energia da Elektro

O conselho estará presente na reunião extraordinária da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que acontecerá nesta sexta-feira, dia 27.

A presidente do Sindivarejista, Sanae Murayama Saito,  faz parte do conselho e também estará presente em Brasília para debater a pauta sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). "Desse modo estão dividindo o país, o que não é correto", afirmou.

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