Câmara dos Deputados conclui votação do Supersimples

by Webmaster | 04/06/2014 15:18

A ampliação dos benefícios do Supersimples foi comemorada pela bancada. A conclusão da votação da proposta que altera o Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, na terça-feira ( dia 3), incluiu no regime de tributação diferenciado a produção e comércio de refrigerantes e águas saborizadas gaseificadas, destaque apresentado pelo partido.

Para o deputado Guilherme Campos, presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, o enquadramento dos micro e pequenos produtores de refrigerantes vai garantir a eles condições de sobrevivência no mercado. “Pela modalidade tributária na qual esses empreendedores estão enquadrados, atualmente, essa atividade econômica seria aniquilada”, frisou.

De acordo com Campos, “o texto não atende totalmente a categoria, mas está dentro do que era possível ser feito no momento e vai se tornar lei. Agora vamos cobrar do governo a apresentação da proposta das tabelas progressivas e dos novos sublimites estaduais para que tenhamos um cenário mais tranquilo para esses empreendedores”.

Por 349 votos a 9 e 2 abstenções, o Plenário aprovou ainda outra emenda do deputado, apoiada por outros partidos (PSC, PDT e SD), que muda o enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.

Entretanto, a nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

Para o ministro Guilherme Afif (Micro e Pequena Empresa), a proposta aprovada representa um avanço. “Apesar de ainda termos toda uma tramitação no Senado, foi um trabalho de engenharia política que venceu o conceito de que todos que estão dentro do teto são Simples. Vamos ainda precisar mexer nos miolos das tabelas e criar o que chamamos de Simples de Transição. Espero que tenhamos um resultado positivo naquela Casa ainda esta semana”, concluiu.

Substituição tributária

Com o fim da substituição tributária para alguns setores, aprovada na alteração da Lei Geral, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

O projeto segue para análise do Senado.

Confira outros pontos do texto aprovado que altera regras do Supersimples (PLP 221/12):

– proíbe abertura de microempresa de pessoa que tenha relação de subordinação ou pessoalidade com o contratante do serviço;

– isenta o agricultor familiar, o microempreendedor individual (MEI) e o empreendedor de economia solidária de taxas relacionadas à fiscalização da vigilância sanitária;

– permite a emissão de nota fiscal diretamente pela internet por meio de sistema nacional informatizado sem custos para as micro e pequenas empresas;

– para fins de enquadramento nas faixas de alíquotas, não serão consideradas as receitas com exportação;

– empresas que tenham comprado produtos das micro e pequenas empresas para exportar e não o façam dentro de 180 dias deverão pagar todos os tributos que deixaram de ser pagos;

– permite a empresas prestadoras de serviços de logística internacional realizarem atividades de licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, contratação de seguro e outros serviços para MEI exportador;

– proíbe o caráter orientador de fiscalização da ocupação do solo quando isso ocorrer em áreas de preservação permanente, faixas de domínio público nas rodovias e ferrovias ou áreas destinadas a equipamentos urbanos;

– proíbe cláusulas contratuais que limitem a emissão de títulos de direitos creditórios vinculados a operações de compra e venda de produtos e serviços por micro e pequenas empresas; e

– prevê regime simplificado de exportação para os beneficiários do Simples Nacional quanto aos procedimentos de licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Liderança do PSD

Foto: Cláudio Araújo

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