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A Prefeitura de Campinas anunciou nesta quarta-feira (24) regras ainda mais duras em relação a circulação de pessoas que refletem diretamente no comércio da cidade. As medidas passam a valer nesta sexta-feira (26) e seguem até o dia 4 de abril.
As novas medidas alteram, o funcionamento de serviços essenciais. No caso das padarias, supermercados, atacadistas e comércio em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, só será permitida a entrada de apenas uma pessoa por família nos estabelecimentos.
No caso das concessionárias de veículos, elas não poderão funcionar durante a validade do decreto. As clínicas veterinárias e serviços de pet só poderão atender casos de urgência e emergência.
Outra mudança é com relação ao drive-thru, que a partir de agora fica permitido apenas para serviços de alimentação. Os demais estabelecimentos poderão operar apenas com sistema de delivery.
VEJA O QUE MUDA:
– Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, os quais devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento e retirada (drive thru) até as 20h, vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo e no interior do estabelecimento;
– Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza, sendo permitida a entrada, no estabelecimento, de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h, com rigoroso controle de distanciamento interpessoal e de aglomeração nas entradas dos estabelecimentos, podendo atender por entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento;
– Veterinárias e serviços de atendimento de pet, segue normalmente o atendimento;
– Serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica, exclusivamente para situações urgentes;
– Comércio de insumos para oficinas mecânicas, exclusivamente mediante entrega (delivery);
– Serviços de estacionamento de veículos, locação e serviços de higiene e lavagem automotivos;
– Serviços de entrega (delivery) de qualquer atividade comercial ou de prestação de serviços até o limite de horário regular do estabelecimento;
– Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, exclusivamente para manutenção de produtos médico hospitalares ou quando a manutenção do produto se demonstrar inadiável;
– Comércio de alimentação e remédios para animais, sendo permitida a entrada, no estabelecimento, de apenas uma pessoa por família, ou, no máximo, a entrada de um adulto com uma criança de até 12 anos de idade, devendo encerrar o funcionamento presencial às 20h, podendo atender por entrega (delivery) até o limite de horário regular do estabelecimento;
– Bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru), vedado o atendimento do consumidor fora de seu veículo, no interior do estabelecimento ou do posto de combustíveis e deverão encerrar as atividades de retirada (drive thru) às 20h00, podendo atender por entrega (delivery), até o limite de horário regular do estabelecimento.”
MEDIDAS QUE CONTINUAM
– TOQUE DE RECOLHER ENTRE 20H E 5H – só será permitida a circulação de pessoas que comprovem atuar em atividades essenciais como hospitais e farmácias;
– O QUE FECHA DAS 20H ÀS 5H – Supermercados, Padarias, lojas de conveniência nos postos de combustível;
– O QUE PODE FUNCIONAR DEPOIS DAS 20H – Farmácias, postos de gasolina, serviços de delivery
“Nós estamos muito próximos de um lockdown. Apenas os serviços essenciais e o transporte público estão funcionando em Campinas. As últimas medidas que adotados vão fazer efeito nas próximas semanas, por isso, contamos com a conscientização das pessoas para que não façam aglomeração e festas em casa”, disse o prefeito Dário Saadi.
O assessor da Secretaria Municipal de Justiça, Rafael Saidemberg Ottaviano, explicou que as medidas visam evitar a disseminação de vírus, por meio de regras que diminuam a circulação de pessoas na cidade. “Nós temos, agora, que investir em prevenção, já que não temos ainda a cura para a doença. A melhor prevenção ainda é o distanciamento social e medidas sanitárias”, disse. MULTA
Os estabelecimentos que descumprirem as medidas adotadas pelo município serão penalizados com multa de R$ 3.030,88 (o dobro do valor cobrado hoje, que é de 400 UFICS, R$ 1.515,44). O estabelecimento será lacrado e o responsável será levado à delegacia por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal.
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