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Carnaval não é feriado e comércio pode funcionar normalmente

Dias 3, 4 e 5 de março (respectivamente, 2ª, 3ª e 4ª-feira), que correspondem ao período de Carnaval, não são feriados para o trabalho. O comércio pode funcionar normalmente

Os dias 3, 4 e 5 de março (respectivamente, segunda, terça e quarta-feira), que correspondem ao período de Carnaval em 2014, não são considerados feriados para o trabalho. O comércio, portanto, pode funcionar nos seus horários normais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho. A portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgada em janeiro deste ano com os feriados nacionais de 2014 não coloca essas datas como feriado. Confira ao final do texto o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos de 2014.

Dia normal de trabalho

O Carnaval é considerado, por lei, um dia normal de trabalho. Quem afirma é o advogado João Batista Júnior, responsável pelo Departamento Jurídico do Sindivarejista. Este ano, a terça-feira de Carnaval será comemorada em 4 de março.

Por questões culturais, ficou instituído no Brasil que o Carnaval é dia de folga, mas de acordo com as leis do trabalho não é feriado. Apesar de muitos estabelecimentos optarem por fechar e dispensar seus funcionários, aqueles que desejarem abrir as portas do comércio podem pagar o funcionário como um dia normal de trabalho. “As pessoas instituíram um feriado que não existe”, afirma o advogado Thiago Guimarães de Oliveira, do Departamento Jurídico do Sindivarejista.

De acordo com a legislação, o sábado e o domingo que antecedem a data também são considerados fim de semana normal. O mesmo acontece em relação à segunda-feira e à terça-feira, sob o ponto de vista jurídico. O trabalho na Quarta-Feira de Cinzas é entendido ainda como ponto facultativo. Só são considerados feriados os dias prescritos em lei.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3775-5560.

São feriados nacionais, em 2014, de acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão as seguintes datas:

1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista
Adriana Menezes – adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br
Luciana Félix – luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br
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Telefone: (19) 3775-5560

Com: Revista Época com Agência Brasil