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Carnaval não é feriado e comércio pode funcionar normalmente

A data festiva é considerada dia normal de trabalho. Por isso, o comércio pode funcionar nos seus horários normais

O SindiVarejista lembra o empresário do varejo que, apesar de muita gente pensar o contrário, o Carnaval não é feriado. A data festiva é considerada dia normal de trabalho. Por isso, o comércio pode funcionar nos seus horários normais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho. Ao todo são quatro dias de folia de 25 (sábado) a 28 (terça-feira).

A Quarta-Feira de Cinzas também é entendida como ponto facultativo. Ou seja, o horário de trabalho é considerado normal, cabendo ao empregador decidir quais serão os períodos de funcionamento de seu comércio.

De acordo com os termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados pela legislação. O trabalho nos dias de Carnaval (sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira) é permitido, podendo o empregador optar por manter normalmente a atividade; dispensar seus colaboradores do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente; ou fazer acordo individual ou coletivo com os trabalhadores para a compensação desse dia, de prorrogação ou compensação da jornada de trabalho.

Assim, os empregados não recebem em dobro pelo dia trabalhado nestas datas como se fosse um feriado. A empresa que dispensar os funcionários, ficará responsável por pagar pelos honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Mas se o trabalhador decide, por sua conta e risco, faltar ao trabalho e não trabalhar na terça-feira, por exemplo, ele perderá a remuneração desse dia e a do descanso semanal remunerado correspondente. De acordo com a Lei nº 605/1949, o empregado só tem direito ao descanso semanal remunerado se cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho da semana anterior.

Cultura

Por questões culturais, ficou instituído no Brasil que o Carnaval é dia de folga, mas de acordo com as leis do trabalho não é feriado. Apesar de muitos estabelecimentos optarem por fechar e dispensar seus funcionários, aqueles que desejarem abrir as portas do comércio podem pagar o funcionário como um dia normal de trabalho.

Lembrado-se que, de acordo com a legislação, o sábado e o domingo que antecedem a data também são considerados fim de semana normal.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3775-5560.
São feriados nacionais e municipal (Campinas) as seguintes datas:

Janeiro

01 de janeiro – Dia da Confraternização Universal.

Abril
3 de abril – Sexta-feira da Paixão de Cristo.
05 de abril – Páscoa
21 de abril – Dia de Tiradentes.

Maio
1º de Maio – Dia do trabalho

Junho
4 de junho – Corpus Christi

Julho
9 de Julho – Revolução de 32

Setembro
7 de setembro –  Dia da Independência do Brasil

Outubro
12 de outubro –  Dia de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil

Novembro
02 de novembro –  Dia de Finados
15 de novembro –  Dia da Proclamação da República
20 de novembro – Consciência Negra ( Feriado municipal – Campinas )

Dezembro
08 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição (Feriado municipal – Campinas)
25 de dezembro – Natal


Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)

Luciana Félix e Bruna Mozer– (19) 3775-5560
luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br; bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br