Home  > Notícias do Varejo  > Certidão de adesão ao feriado deve ser requerida de 10 a 14/01

Certidão de adesão ao feriado deve ser requerida de 10 a 14/01

Documento vale para o funcionamento do comércio no dia 1º de maio

Somente até 17 de dezembro de 2010 e entre os dias 10 e 14 de janeiro de 2011, o comerciante varejista de gêneros alimentícios que pretende contar com o trabalho dos colaboradores no feriado de 1º de maio de 2011 deverá requerer a Certidão de Adesão ao Trabalho. O Sindivarejista de Campinas e Região estará em recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2010, e volta a atender a partir de 10 de janeiro de 2011.
O prazo termina no dia 14 de janeiro de 2011.
O Sindivarejista recomenda que a emissão da Certidão de Adesão seja feita com antecedência, ainda em 2010, até o dia 17 de dezembro – antes do recesso
Conforme acordo coletivo para o trabalho, somente as empresas de gêneros alimentícios poderão ter seus funcionários em atividade normal no feriado de 1º de maio de 2011.
Consulte a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho de cada cidade no site WWW.sindivarejistacampinas.org.br . Veja também no site como requerer a certidão.