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CEST no varejo começa em 1º de abril

A exigência de usar o código no documento fiscal começa a partir do dia 1º de abril para o comércio

Depois de vários adiamentos, o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no varejo está confirmado para ter início no próximo mês. Portanto, agora é a reta final para que os varejistas finalizem os ajustes necessários.

A exigência de usar o código no documento fiscal começa a partir do dia 1º de abril para o comércio. Ou seja, nessa data será obrigatório informar o CEST na NFe ou NFCe, em todos os produtos sujeitos ao ICMS-ST ou antecipação.

A intenção do código é fazer com que as operações de emissão de NF-e ou NFC-e, que contenham produtos que estejam sujeitos ao ICMS com Substituição Tributária (ST), sejam identificadas com este Código, uniformizando assim, as operações e facilitando a identificação pela fiscalização, pois o Governo está amarrando a identificação do CEST ao NCM. Resumindo, em todos os produtos sujeitos a Substituição Tributária serão registrados um código CEST.

Dessa forma veja os 4 principais motivos para se atentar com as mudanças que a chegada do Código CEST traz:

1 – Revisão do cadastro de produtos:

O cadastro de produtos precisa estar atualizado de acordo com as novas mudanças tributárias, pois esse novo código deverá estar associado a cada produto, e esse código será obrigatório na emissão das notas fiscais, cupons fiscais e declarações fiscais.

2 – Conferir se o seu fornecedor está em dia com o CEST:

Nas operações de compras de mercadorias a responsabilidade de destacar o valor correspondente de ICMS ST e enquadrar o código CEST correspondente é do fornecedor, porém se este não destacar o valor imposto, ou, não o calcular de forma correta, você se torna responsável solidário pelo recolhimento do imposto. Dessa forma a partir de 01/04/2018 caberá a você conferir se em todas as notas fiscais que o fornecedor emitir para sua empresa está enquadrado corretamente o NCM x CEST x substituição tributária.

3 – Conferir nas notas fiscais emitidas por sua empresa:

As notas fiscais emitidas por sua empresa também sofrerão alterações, elas deverão conter o código CEST implementado pelo Governo. Com isso além de estar com o cadastro de produtos atualizado você precisará atualizar o seu sistema de emissão de notas, adequando ao novo código. Lembrando que a Sefaz irá rejeitar as notas fiscais que não estiverem com as informações corretas de CEST + NCM + ICMS ST.

4 -Conferir os cupons fiscais emitidos por sua empresa:

Os cupons fiscais emitidos em seu supermercado ou loja, também, deverão conter “Código CEST” + Código NCN/SH” + “Descrição da Mercadoria”, devendo ser acrescentado ao campo “descrição de mercadoria” já existente, conforme estabelecido no Convênio ICMS 25/16. Dessa forma, aumentará o consumo de papel de impressão dos cupons, tempo de impressão e consequente aumento de filas nos caixas. Por exemplo: Onde está apenas “feijão” acrescenta-se os códigos na forma estabelecida: #123456#987655#feijão.

Por fim, adequando sua empresa às novas exigências de identificação do código CEST, junto ao enquadramento de seus produtos com o imposto ICMS ST, você evitará rejeições na autorização de NF-e e NFC-e junto a SEFAZ.

Conhecendo essas informações você reduzirá os riscos de atrasos na entrega de mercadorias ao cliente e evitará problemas com a fiscalização da SEFAZ, por falta de informação do código no envio de suas declarações fiscais e cupons fiscais, e até mesmo conseguirá conferir se o seu fornecedor está emitindo a nota fiscal corretamente.