Comerciante, fique atento às leis de exposição de cartazes para evitar punições

by Luciana Felix | 12/01/2020 12:51

O ano acabou de começar, mas é preciso que o comerciante fique atento em relação às leis de exposição de cartazes obrigatórios em Campinas para evitar dores de cabeça com a fiscalização.

Para te ajudar e orientar o SindiVarejista irá relembrar o que deve ficar exposto nos comércios da cidade, de acordo com as normativas do Procon-Campinas. Além das habituais em 2019 algumas novas legislações começaram a vigorar.

Entre elas está a lei nº 15.830, de 11 de novembro de 2019, que obriga hipermercados, supermercados, mercearias, padarias e demais estabelecimentos que comercializam produtos perecíveis a afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade dos produtos em promoção que estiverem a menos de 10 dias do seu vencimento. Leia mais aqui![1]

No ano passado foi sancionada também a lei nº 15.835, de 13 de novembro de 2019, que estabelece mudanças no atendimento prioritário. De acordo com a nova norma, o atendimento prioritário será oferecido em qualquer caixa disponível para atendimento ao público em geral, e não só em unidades específicas, como exigia a legislação anterior. A nova norma está aqui[2].

Vale lembrar que os estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e será devidamente afixado sobre todos os caixas destinados a este tipo de atendimento. O órgão reforça, ainda, que as pessoas com direito ao atendimento prioritário não devem se sujeitar às filas comuns em suas dependências.

Veículos

Em outubro, foi sancionada a lei nº 15.808, voltada exclusivamente para empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos similares que comercializam veículos automotores novos ou usados que deverão afixar em local visível ao público placa ou cartaz com os seguintes dizeres: “Lei Municipal nº 15.808/2019. Este estabelecimento comercial, nos termos da Lei Federal nº 13.111, de 25 de março de 2015, presta todas as informações necessárias referentes ao valor dos tributos incidentes sobre a venda e, por meio de laudo cautelar, à situação de regularidade do veículo quanto a furtos, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária, sinistros, à possibilidade de o veículo ser produto de leilão ou a quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a sua circulação” .

Para conhecer a lei, clique aqui [3]

Também foi publicado, no mês de outubro, o Decreto nº 20.515, que regulamenta a Lei nº 14.897, de 10 de outubro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lei federal nº 12.760/2012 em bares, restaurantes, choperias, cachaçarias, boates e demais estabelecimentos congêneres.

O decreto obriga os bares, restaurantes, choperias, cachaçarias, boates e demais estabelecimentos congêneres a afixarem placa ou cartaz no interior de suas instalações, em lugar visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres:

“Se beber, não dirija. Lei Federal nº 12.760/2012 – Lei Municipal nº 14.897/2014”. Essa informação deverá constar também nos cardápios e panfletos de propaganda dos estabelecimentos.

CDC

O SindiVarejista lembra que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na Lei Federal nº 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.

Vale ressaltar que não há necessidade, por parte do fornecedor, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação. Quanto à disponibilização do exemplar, o órgão esclarece que os estabelecimentos também podem exibir a lei impressa em papel comum e ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la com facilidade. “Nunca é demais repetir que o CDC deve sempre ser afixado em local visível e de fácil acesso aos consumidores de forma que o direito à informação clara e ostensiva seja atendido”, explica a diretora do Procon, Yara Pupo.

“O comerciante pode entrar no site e fazer a impressão em papel sulfite, encadernar ou mesmo grampear e deixar visível para quem quiser consultar”, diz Pupo.

O órgão de defesa do consumidor esclarece que não comercializa exemplares do Código de Defesa do Consumidor e nem os cartazes de afixação obrigatória, mas disponibiliza os modelos para serem impressos Clique aqui[4].

Placas

Para comerciantes que preferem ter as placas obrigatórias o SindiVarejista vende o material  como as de Atendimento Prioritário para o comércio de Campinas. As placas são aprovadas pelo Procon Campinas e possuem todas as obrigatoriedades impostas pelo órgão, inclusive os símbolos de Atendimento do TEA e também leitura em Braile. Veja aqui[5]

Demais cartazes de afixação obrigatória:

O Procon de Campinas disponibiliza em seu site, modelos ilustrativos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e dos cartazes de afixação obrigatória.

São obrigatórios a todos os tipos de estabelecimento no município os cartazes que ostentam informações sobre atendimento prioritário; telefone (151) e página de internet do Procon; e turno de entrega.

Há impressos que são obrigatórios para estabelecimentos específicos, como por exemplo, os que realizam entregas; possuem brinquedotecas; comercializam mamadeiras; outorgam créditos; e varejistas (seguro/garantia estendida).

Empresas que manipulam alimentos e possuem área de consumação; academias e estabelecimentos de nutrição esportiva; agências bancárias e PABS; cinemas; clínicas, hospitais, laboratórios e estabelecimentos de saúde; comércios de narguilé; instituições de ensino; parques de diversão e buffet de recreação infantil; postos de gasolina; restaurantes, bares, lanchonetes ou similares (casas noturnas); e revendas de água mineral também estão obrigados à afixação de cartazes específicos.

 


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Endnotes:
  1. Leia mais aqui!: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/134969
  2. está aqui: https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/134985
  3. clique aqui : https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/134618
  4. Clique aqui: https://procon.campinas.sp.gov.br/cartazes
  5. Veja aqui: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/rascunho-placa/
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