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Comércio: Campinas aumenta penalidades para estabelecimento que descumprir decreto

As atividades já autorizadas continuam a funcionar, com atendimento presencial, no mesmo horário, entre 6h e 21h, com 40% da capacidade

Atenção varejistas de Campinas:

A Prefeitura de Campinas informou que aumentou as penalidades para quem descumprir medidas sanitárias durante a Fase de Transição do Plano São Paulo, especialmente quanto à capacidade e ao horário de funcionamento dos estabelecimentos.

As atividades já autorizadas continuam a funcionar, com atendimento presencial, no mesmo horário, entre 6h e 21h, com 40% da capacidade e seguindo os protocolos sanitários, gerais e de cada segmento. O toque de recolher fica mantido das 21h até as 5h.

O novo decreto foi publicado no último sábado, dia 12 de junho, no Diário Oficial do Município, com os novos valores. O atual período de transição vem desde 24 de maio e segue até 30 de junho.

“O decreto mantém as atividades, os horários e a capacidade que já estavam permitidos, porém com aumento nas punições. Os valores das multas serão praticamente dobrados. A lacração de estabelecimentos será na segunda autuação, com prazo determinado, e se romper o lacre terá multa”, explicou o secretário de Justiça, Peter Panutto.

Estabelecimentos em geral

Os estabelecimentos que descumprirem o decreto terão multa de R$ 6.061,76, antes era de R$ 3.030,88. Na reincidência, a multa passa a ser de R$ 12.123, 52 (antes R$ 6.061,76) e o estabelecimento será lacrado por 30 dias.

O rompimento do lacre acarretará multa de R$ 24.247,04 e lacração por mais 60 dias. A multa de rompimento do lacre será aplicada a cada vez que isso ocorrer.

Eventos em imóveis

Organizador, locador e proprietário de imóvel destinados a festas e eventos serão multados em R$ 6.061,76 (antes era de R$ 3.030,88) e o responsável será identificado na hora e encaminhado à autoridade policial.

O local da realização da festa será lacrado por 60 dias. O rompimento do lacre terá multa de R$ 12.123,52 e lacração por mais 90 dias.

Eventos em residência

Eventos em imóvel residencial com mais de 10 pessoas, o proprietário será multado em R$ 3.030,88 e encaminhado à autoridade policial.

Não podem funcionar em nenhum horário: bares, baladas, festas, eventos com aglomeração. Os bares podem atender apenas para entrega (delivery) e retirada.

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