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Comércio da região de Campinas segue na fase amarela com funcionamento por até 10 horas diárias

O governo paulista anunciou nesta sexta-feira (8) uma nova reclassificação do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena de combate ao coronavírus no Estado. Pela nova classificação as cidades da região de Campinas e representadas pelo SindiVarejista continuam na atual fase amarela do plano. Com isso, o comércio poderá funcionar por até 10 horas diárias […]

O governo paulista anunciou nesta sexta-feira (8) uma nova reclassificação do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena de combate ao coronavírus no Estado. Pela nova classificação as cidades da região de Campinas e representadas pelo SindiVarejista continuam na atual fase amarela do plano.

Com isso, o comércio poderá funcionar por até 10 horas diárias e com capacidade de até 40% de ocupação no interior das lojas. O atendimento presencial não pode passar das 22h.

– Shoppings: horários a critério de cada shopping;

– Comércio de rua: das 9h às 19h com possibilidade de flexibilização (limitado às 10 horas diárias)

Já, as regiões de Marília, Sorocaba e Registro passarão da fase amarela para a laranja, que prevê medidas mais restritivas. Já a região de Presidente Prudente, que estava na fase vermelha, progrediu para a laranja, totalizando quatro regiões nessa fase.

No anúncio da reclassificação, o secretário de Saúde, Jean Gorinchteyn, admitiu que a pandemia vem demonstrando piora no Estado e culpou a irresponsabilidade de parte da população em respeitar as medidas de prevenção à contaminação do novo coronavírus, principalmente na época de festas de fim de ano.

 

REVEJA AS REGRAS GERAIS DE CUIDADOS SANITÁRIOS NOS COMÉRCIOS

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar na retomada gradativa de suas atividades deverão obedecer ao protocolo de higiene, distanciamento, restrições, visando a mitigar os efeitos da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e aderir às condutas gerais de funcionamento:

I – disponibilizar meios adequados de higienização das mãos de trabalhadores com água e sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras e álcool gel a 70% (setenta por cento);

II – exigir de trabalhadores, clientes e/ou frequentadores a utilização de máscaras de proteção e a utilização de álcool em gel ao entrar e sair do estabelecimento e após cada atendimento;

III – fornecer máscaras em número suficiente para cada trabalhador do estabelecimento, considerando as trocas necessárias durante toda a jornada de trabalho;

IV – afastar temporariamente trabalhadores que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade em respirar e orientar o trabalhador a procurar um serviço de saúde ou ligar para 160;

V – realizar o controle de fluxo de clientes e/ou frequentadores evitando a aglomeração de pessoas, observando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre trabalhadores, clientes e frequentadores;

VI – realizar a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de espera para atendimento, a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;

VII – intensificar os processos de limpeza, higienizando de forma periódica e continuada, com produtos de limpeza adequados, tais como desinfetante, álcool 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes e de efeito similar as superfícies expostas aos clientes e/ou frequentadores, tais como banheiros, lavatórios, cozinhas, caixas registradoras, pisos, maçanetas, corrimãos, elevadores, mesas, balcões, interruptores e móveis de uso comum e individual;

VIII – manter o distanciamento social para os trabalhadores que integram o grupo de risco, estimular os demais trabalhadores ao teletrabalho e incentivar a modalidade de compras on-line e entregas (delivery) ou retirada (drive thru);

IX – as atividades de escritório devem garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os profissionais, mantendo-se as áreas comuns fechadas ou de acesso restrito;

X – manter o distanciamento social no ambiente de trabalho adotando, quando possível, métodos que possibilitem a diminuição da densidade de pessoas no espaço físico, tais como reuniões virtuais, trabalho remoto, dentre outros;

XI – organizar, dentro do possível, a escala de trabalhadores em dias ou horários alternados para evitar a aglomeração no transporte público durante os horários de pico;

XII – manter em teletrabalho o trabalhador com mais de 60 (sessenta) anos e pessoas com doenças crônicas ou condições de risco;

XIII – orientar os trabalhadores a adotar etiqueta respiratória (cobrir a boca e nariz com braço ou lenço descartável ao tossir e espirrar), e, logo em seguida, higienizar as mãos;

XIV – dar preferência à ventilação natural, não sendo recomendados, quando necessária a permanência de pessoas, ambientes confinados, sem renovação de ar natural ou mecânica;

XV – adotar os respectivos protocolos padrões e setoriais específicos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária/DEVISA/SMS/PMC para a organização do funcionamento constante no sitehttps://covid-19.campinas.sp.gov.br/, bem como os constantes do Plano São Paulo, disponíveis em https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp; XVI -adotar o “Protocolo de Testagem de COVID-19”, previsto no Plano São Paulo, com vistas à prevenção e monitoramento das condições de saúde de seus funcionários, conforme constante no site https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

 

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