Home  > Notícias do Varejo  > Comércio tem até hoje, 31, para substituir cartaz do Procon

Comércio tem até hoje, 31, para substituir cartaz do Procon

Lei federal obrigada transcrição de artigo sobre divergência de preços. Prazo para a troca do cartaz do Procon Campinas é até hoje. Veja matéria na edição do Nosso Varejo

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Campinas têm até o dia 31 de julho para substituírem o cartaz do Procon por um novo modelo. A mudança se deve à Lei Municipal nº 14.597/2013 que obriga todos os estabelecimentos a afixarem cartaz com a transcrição do artigo 5º da Lei Federal nº 10.962/2004 que diz: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles."
 
O novo modelo de cartaz do Procon se encontra disponível AQUI em formato para impressão. O modelo é gratuito.
 
A partir de 1º de agosto os fiscais do Procon poderão realizar diligências e autuar os estabelecimentos que não estiverem adequados à nova legislação.
 
O novo cartaz deve transcrever, de maneira ostensiva, o número do telefone (151) e o endereço eletrônico do Procon local (www.procon.campinas.sp.gov.br), mais o teor completo do artigo 5º da Lei Federal nº 10.962/04.
 
A Lei Municipal nº 14.597/2013 foi publicada em 3 de maio de 2013 e o prazo de 90 dias para a devida adequação do artigo 5º vence no último dia do mês de julho. Além dos cartazes, o fornecedor também deverá incluir o texto do artigo 5º da referida lei nos cardápios de bares, restaurantes e similares.
 
Troca de mercadorias

 
Donos dos estabelecimentos comerciais de Campinas devem estar atentos também à outra lei, a de número 14.627/2013, que dispõe sobre política de troca de mercadorias. A lei obriga a informar os consumidores, através de cartazes ou placas, qual é a política de troca adotada pelo estabelecimento.
 
Para efetuar trocas, as empresas poderão exigir do consumidor a apresentação da nota fiscal de compra, a etiqueta de preço da mercadoria e, ainda, que o produto não tenha sido usado ou lavado.
 
Quem descumprir a lei estará sujeito à penalidades estabelecidas pelo artigo 56 da Lei Federal n. 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor. Mais informações podem ser obtidas no telefone 151 e no endereço eletrônico do Procon local (www.procon.campinas.sp.gov.br)
 
Alerta sobre fiscais
 
O Procon de Campinas alerta as empresas e os fornecedores a ficarem atentos quanto à identificação dos fiscais do órgão. Os fiscais se apresentam sempre em duplas e devidamente identificados com crachá da Prefeitura e com o colete contendo o logo do órgão. Em caso de dúvidas, ligue para 151.

Fonte: http://www.procon.campinas.sp.gov.br

Leia também sobre o novo cartaz de divergência de preços na edição do Nosso Varejo número 24, página 11.