Comércio tem permissão para abrir no Carnaval

by Webmaster | 13/02/2012 09:13

O Carnaval é considerado, por lei, um dia normal de trabalho. O funcionamento do comércio, portanto, é permitido. Quem afirma é o advogado João Batista Júnior, responsável pelo Departamento Jurídico do Sindivarejista. Este ano, a terça-feira de Carnaval será comemorada em 21 de fevereiro.

Segundo Dr. João, oficialmente o Carnaval não é feriado, mas por questões culturais ficou instituído no Brasil como um dia de folga. Em função disso, muitos estabelecimentos optam por fechar e dispensar seus funcionários. No entanto, aqueles que desejarem abrir as portas do comércio podem pagar o funcionário como um dia normal de trabalho.

De acordo com a legislação, o sábado e o domingo que antecedem a data também são considerados fim de semana normal. O mesmo acontece em relação à segunda-feira e à terça-feira, sob o ponto de vista jurídico.
O trabalho na Quarta-Feira de Cinzas é entendido como ponto facultativo, mas isso vale somente para as repartições públicas. As atividades no Fórum, por exemplo, são retomadas após o meio-dia de quarta.
Só são considerados feriados os dias prescritos em lei, mas não há lei estadual nem federal que institui o feriado do Carnaval.

Mais informações podem ser obtidas no plantão do Departamento Jurídico do Sindivarejista, pelo telefone (19) 37755560.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br[1])
Adriana Menezes e Araceli Avelleda – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br[2] ; araceli.avelleda@sindivarejistacampinas.org.br[3]

Endnotes:
  1. imprensa@sindivarejistacampinas.org.br: mailto:imprensa@sindivarejistacampinas.org.br
  2. adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br: mailto:adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br
  3. araceli.avelleda@sindivarejistacampinas.org.br: mailto:araceli.avelleda@sindivarejistacampinas.org.br

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