Comércio tem até novembro para adequar cartazes em Libras e Braille

by Luciana Felix | 02/06/2017 10:56

Já está em vigor a lei que prevê a disponibilidade de cartazes de atendimento prioritário confeccionados também em Braille e com os caracteres em Libras no comércio de Campinas. A regra passou a valer no sábado (6 de maio) e está prevista na Lei Municipal nº 14.789/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 19.239/2016.

Os comerciantes da cidade tem o prazo de 180 dias, até novembro, para adequarem seus estabelecimentos. A lei tem por objetivo garantir que as pessoas com deficiência visual e auditiva tenham acesso ao conteúdo dos cartazes sobre atendimento prioritário (portadores de deficiência física; idosos de idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo, doadores de medula óssea, pessoas com obesidade mórbida ou grave e doadores de sangue).

Para o comércio, o material pode ser impresso com escrita regular em Libras e Braille ao mesmo tempo, conforme modelo disponibilizado no site do Procon (veja aqui)[1]. A placa deve ser afixada em local que possa ser acessado por pessoas com deficiência.

No caso dos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive lojas de departamentos e magazines, os cartazes em Libras e Braille devem ser disponibilizados separadamente em todos os caixas com atendimento prioritário. As placas em Libras e Braille têm que ser confeccionadas com dimensão mínima de 40 cm por 60 cm e fonte Arial Black 90.

De acordo com o Procon Campinas, os cartazes devem ser afixados em locais que possam ser acessados pelas pessoas com deficiência, de modo a garantir o conhecimento da informação. O órgão disponibiliza no site um modelo ilustrativo e gratuito com caracteres em Libras para os responsáveis fazerem download, mas vale lembrar que o material deverá ser impresso também em Braille. Para ter acesso ao cartaz, basta clicar aqui[2].

Os estabelecimentos que descumprirem a legislação serão notificados a regularizar a situação em 10 dias e, em caso de descumprimento da notificação, podem ser multados em 200 UFICs (R$ 666,00) e a cada reincidência haverá o acréscimo de mais 200 UFICs.

Endnotes:
  1. (veja aqui): https://procon.campinas.sp.gov.br/cartazes
  2. clicar aqui: https://procon.campinas.sp.gov.br/cartazes

Source URL: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/comercios-tem-de-exibir-cartazes-em-libras-e-em-braille/