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Comunicado para cidades: Artur Nogueira, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Monte Mor, Sumaré e Vinhedo

Comunicado sobre coronavírus

COMUNICADO

Comunicamos a todos os integrantes da categoria do COMÉRCIO VAREJISTA dos municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Monte Mor, Sumaré e Vinhedo, pertencentes a base territorial do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO, que diante do decreto de calamidade pública federal e estadual em decorrência da COVID-19 e frente a inúmeras dúvidas suscitadas pelos empregadores a relação de trabalho informamos que:

  1. No dia 22/03/2020, em edição especial, foi publicada a Medida Provisória 927/2020, que estabeleceu medidas alternativas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública e emergência de saúde, que tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
  2. Nessa Medida Provisória, estabeleceu que as empresas por acordo individual, com a finalidade de continuidade do vínculo empregatício, poderá estabelecer ACORDO INDIVIDUAL com os seus empregados, aplicando, entre outras alternativas, as seguintes opções:

    a-) TELE-TRABALHO;
    b-) ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS;
    c-) CONCESSÃO E FÉRIAS COLETIVAS;
    d-) APROVEITAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS;
    e-) BANCO DE HORAS;
    f-) SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO;
    g-) SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO;
    h-) SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DO FGTS.

    Tudo conforme a íntegra da referida Medida Provisória em anexo.

  3. Nesse aspecto diante dos termos estabelecidos, o ACORDO INDIVIDUAL terá eficácia sobre qualquer outro instrumento coletivo firmado entre sindicato profissional, empresas ou sindicato profissional e sindicato patronal;
  4. As empresas deverão utilizar o ACORDO INDIVIDUAL, nos termos previstos na Medida Provisória do governo federal, definindo de comum acordo com seu empregado, qual a medida que melhor se ajusta a realidade da empresa.
  5. Estamos exigindo das prefeituras das respectivas cidades acima que mantenha a ordem de reabertura do comércio conforme o decreto do Governo Estadual, isto é, 07/04/2020.

                        Alertamos que eventuais acordos coletivos celebrados entre as empresas e o Sindicato Profissional não se aplicará a situação emergencial.

Chamamos especial atenção das empresas para observar somente as orientações em que conste o nome deste Sindicato Patronal.

 

As EMPRESAS ASSOCIADAS que queiram uma minuta do ACORDO INDIVIDUAL poderão solicitar ao SINDICATO PATRONAL através dos meios de contato constante nesse COMUNICADO (confira abaixo).

O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO continuará sua disposição ao diálogo e a negociação para que um instrumento coletivo seja celebrado, desde que atenda a vontade a ao interesse da categoria econômica do comércio de NOSSA BASE TERRITORIAL.

                        Caso houver qualquer mudança de informação deste COMUNICADO entraremos imediatamente em contato com Vv. Sas; havendo alguma dúvida solicitamos entrar em contato diretamente com nosso sindicato: whatshapp (19) 99946-6361 ou e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br.

 

Cordialmente,

 SANAE MURAYAMA SAITO

Presidente

SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO