Comunicado SindiVarejista sobre Negociação de Aditamento

by Luciana Felix | 28/04/2021 12:51

O SindiVarejista de Campinas e Região informa a seus representados que no dia 28 de maio participou de uma mediação junto com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, para tratar do Aditamento da Convenção Coletiva de Trabalho, em busca da preservação de postos de trabalho e da sobrevivência das empresas.

Após discussões acerca do tema, com a mediação da Gerência Regional do Trabalho de Campinas, ficou acertado que face a publicação das Medidas Provisórias 1045/21 e 1046/21, as entidades estudariam o conteúdo das mesmas para uma melhor adequação da discussão das medidas editadas pelo governo, sendo redesignada uma nova mediação.

Vale destacar que desde o início do ano, antes mesmo da edição das referidas Medidas Provisórias, o SindiVarejista tem buscado todas as entidades dos profissionais do setor em sua base de representação para fazer Aditamento em busca da preservação das empresas e dos postos de trabalho e a maior parte se negou a fazer. Nesse período vimos as inúmeras empresas do comércio que tiveram que encerrar suas atividades por falta de condições de continuarem devido ao agravamento da pandemia.

Segue a lista de sindicatos que o SindiVarejista tentou desde o início do ano uma negociação e não conseguiu devido a seguidas recusas: Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu (SECOM) – Indaiatuba, Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu (Sincomerciários) – Artur Nogueira, Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas (Comerciários Campinas) – Campinas, Paulínia e Valinhos, Sindicatos dos Empregados no Comércio da Região de Capivari – Monte Mor, Sindicato dos Empregados do Comércio de Jundiaí (Sincomerciários) – Itatiba e Vinhedo, Sindicato dos Empregados no Comércio de Americana, Nova Odessa e Cosmópolis (Sincomerciários) – Cosmópolis e Sincomerciários de Sumaré e Hortolândia.

Medidas

Hoje (28), o Governo Federal publicou as medidas provisórias 1045/21 e 1046/21 para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia. Com isso, será recriado o programa que permite a redução de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos. O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses. Além disso, foram reeditadas regras de flexibilização das relações de trabalho.

Entenda

Pela MP 1045/21 as empresas deverão cumprir alguns requisitos para adotar as medidas previstas na MP, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito com o empregado.

Além disso, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

A MP determina também que a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de uma indenização ao empregado, além das parcelas rescisórias previstas na legislação.

Redução da jornada

A redução da jornada de trabalho e do salário serão feitas nos mesmos moldes de 2020. Os acordos entre patrões e empregados poderão ser apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. O benefício pago será uma complementação do salário, baseado no percentual de corte e no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se demitido.

Por exemplo: um trabalhador que tiver redução de 50% da jornada e do salário receberá 50% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão.

O pagamento do benefício emergencial por até 120 dias se dará independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo trabalhador. O recebimento não impede a concessão nem altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa.
Suspensão dos contratos

No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. Para as médias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019), o benefício será de 70%, sendo os outros 30% bancados pelo empregador.

O empregador deve continuar pagando todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-refeição e vale-transporte, por exemplo.
Se, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, o empregador estará sujeito ao pagamento imediato do salário e dos encargos sociais referentes a todo o período, além de sanções previstas na legislação e em acordo coletivo.

Tanto na redução de jornada como na suspensão temporária do contrato, ficou estabelecido para a plena eficácia dos acordos individuais realizados, a comunicação do Ministério da Economia, bem como do respectivo Sindicato profissional quanto aos acordos realizados.
Aliado a isto, pela Medida provisória 1046/21 o Governo Federal trouxe novamente a outros aspectos de de flexibilização das relações de trabalho patrão/empregado para este período de pandemia, estabelecendo novamente diretrizes como o Teletrabalho, antecipação de férias, férias coletivas, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS entre outras medidas.

Ambas MP’s a 1045/21 e a 1046/21 serão analisadas agora pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Durante a pandemia, a tramitação acontece diretamente no plenário das duas casas, sem a constituição de comissão especial para análise da MP.

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