Comunicado sobre Negociações Coletivas, Acordo Coletivo e Trabalho em Feriados

by Luciana Felix | 10/11/2017 14:12

NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2017/2018 

MUNICÍPIOS DE CAMPINAS, PAULÍNIA, VALINHOS, INDAIATUBA, ARTHUR NOGUEIRA, COSMÓPOLIS, SUMARÉ, HORTOLÂNDIA, HOLAMBRA

Clique aqui e acesse o COMUNICADO na íntegra[1]

Considerando que a Convenção Coletiva 2016/2017 expirou no dia 31/08/2017, o SindiVarejista de Campinas e Região vem realizando reuniões com os respectivos sindicatos profissionais nas cidades mencionadas, onde apresentou a seguinte proposta: reajuste de 1,73%, mais abono de R$ 300,00.

O índice, foi aprovado em Assembleia Geral, mas ainda NÃO ACEITA PELOS SINDICATOS PROFISSIONAIS, corresponde ao INPC acumulado do período e tem como objetivo garantir o reajuste salarial dos empregados e reposição da inflação.

Dessa forma, ressaltamos que o SindiVarejista vem unindo todos os esforços para que haja consenso referente à Negociação Coletiva 2017/2018 e está aberto e prontamente disponível ao diálogo. Até agora, foram assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho de Itatiba e Vinhedo e, de Campinas, Paulínia e Valinhos. Saiba mais aqui sobre Itatiba e Vinhedo.[2] E, aqui sobre Campinas, Paulínia e Valinhos.[3]

ATENÇÃO: até o momento, sem a proposta aceita pelos sindicatos profissionais, AS EMPRESAS NÃO DEVEM FAZER QUALQUER PAGAMENTO DE ABONO.

A fim de evitar passivo trabalhista em razão da não aplicação de qualquer correção em setembro, e atender aos interesses dos empregados em ter seus salários reajustados, recomendamos, por liberalidade da empresa e a título de antecipação, a aplicação do índice apurado pelo INPC/IBGE, referente à inflação do período (set/16 a ago/17), que corresponde a 1,73(Um inteiro e setenta e três  centésimos por cento). 

Enfatizamos tratar-se de uma recomendação e, como tal, não deve ser entendido como uma obrigatoriedade e nem há necessidade de Acordo Coletivo. Da mesma forma, a empresa não precisa manter o índice sugerido, pois como é uma antecipação, poderá ser adotado outro índice como parâmetro.

Trabalho em Feriados

Esclarecemos também que, sem a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 nas cidades mencionadas, não é permitido o trabalho dos funcionários em feriados.

Reafirmamos que o único documento que autoriza o trabalho nestas datas é a Convenção Coletiva de Trabalho e NÃO o Acordo Coletivo.

ACORDO COLETIVO

O Acordo Coletivo, documento celebrado entre sindicato profissional e empresa, eventualmente proposto pelos sindicatos profissionais, não tem competência para legislar sobre o Trabalho em Feriado, ficando as empresas sujeitas às ações judiciais futuras caso solicite o trabalho do funcionário no feriado com base neste documento. Conforme a Lei 11.603, de 5 de Dezembro de 2007, clique aqui e leia a Lei na íntegra.[4]

Com a nova legislação trabalhista que começou a vigorar neste sábado (11/11/2017), pedimos cautela e cuidado por parte das empresas, já que haverá mudanças significativas na relação entre empregados e empregadores.

Pedimos atenção das empresas principalmente no que diz respeito à Contribuição Sindical, que deixou de ser obrigatória, salvo havendo autorização expressa do trabalhador. Conforme artigos 579 e 582, da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR)

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Lembramos que o direito de impor Contribuição aos trabalhadores associados é da Assembleia Profissional, contudo, não existe norma coletiva em vigor que impõe a OBRIGAÇÃO e autorize o EMPREGADOR a fazer o desconto dessa contribuição nos salários do empregado.

Reafirmamos aqui mais uma vez que com as novas regras da Reforma Trabalhista em vigor a do dia 11/11, o SindiVarejista se coloca prontamente à disposição das empresas para auxilia-las no que for necessário e pede cautela e atenção de todos os seus associados neste momento de significativas mudanças.

Para mais informações, entrar em contato pelo telefone: (19) 3775-5560[5].
Continuaremos informando a todos os nossos associados sobre os desdobramentos das negociações coletivas em nosso site. Clique aqui.[6]

ACESSE AQUI COMUNICADO NA ÍNTEGRA[7]

Endnotes:
  1. Clique aqui e acesse o COMUNICADO na íntegra: https://goo.gl/hpLDWy
  2. Saiba mais aqui sobre Itatiba e Vinhedo.: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/sindicatos-assinam-convencao-coletiva-de-trabalho-para-itatiba-e-vinhedo/
  3. aqui sobre Campinas, Paulínia e Valinhos.: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/assinada-convencao-coletiva-para-as-cidades-de-campinas-paulinia-e-valinhos/
  4. Conforme a Lei 11.603, de 5 de Dezembro de 2007, clique aqui e leia a Lei na íntegra.: https://goo.gl/FB5xr6
  5. (19) 3775-5560: tel:(19)%203775-5560
  6. Clique aqui.: https://sindivarejistacampinas.us4.list-manage.com/track/click?u=a587631fcfccda16663aa5cdc&id=2adca2c331&e=8256e040f1
  7. ACESSE AQUI COMUNICADO NA ÍNTEGRA: https://goo.gl/hpLDWy

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