Home  > Notícias do Varejo  > Consultor tributário tira dúvidas sobre discriminação de imposto na nota

Consultor tributário tira dúvidas sobre discriminação de imposto na nota

Evento reuniu 40 pessoas no Espaço Conexão Empresarial Sindivarejista. Além de explicar a nova lei o consultor tirou dúvidas, orientou e indicou fontes confiáveis para o cálculo. Veja aqui os pontos mais importantes

O consultor tributário Marcelo Silva da Compta Soluções apresentou na manhã da última quinta-feira, 26, a palestra “Imposto na Nota Fiscal”. Cerca de 40 pessoas assistiram a apresentação promovida pelo Sindivarejista em parceria com a Mervale Automação Comercial. O encontro aconteceu no Espaço Conexão Empresarial Sindivarejista, no Centro de Campinas.

Marcelo apresentou o tema e falou sobre a lei de discriminação de imposto na nota fiscal que já está em vigor e que a partir do próximo ano será fiscalizada e passível de autuação. Ele afirmou que é preciso ficar atento e procurar fontes corretas para fazer os procedimentos de cálculos dos percentuais. 

“A lei foi criada para informar ao consumidor o quanto ele está pagando pelo produto que está comprando. O valor do produto e o imposto embutido. A lei é para todos os estabelecimentos que fazem a venda final ao consumidor, independentemente de seu regime tributário”.

O consultor explicou que deverá ser informado separadamente o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais na nota. “Porém, os valores e percentuais podem ser disponibilizados por meio de um painel afixado em local visível do estabelecimento. Mas essa alternativa é bem complicada porque esteticamente é complicada”, afirmou.

Ele acredita que já no próximo ano fiscais do Procon junto com os da Fazenda farão visitas aos comércios para ver se a lei foi aplicada e do modo correto. “Não há disponível uma fórmula que estabeleça a maneira de se calcular o valor aproximado da carga tributária incidente. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) publicou um arquivo que faz um valor aproximado e auxilia bastante. Quem seguir está planilha, posso dizer que estará protegido”, revelou.

O arquivo do IBPT funciona como um manual e está disponibilizado para os varejistas. “Ele foi batizado de “De Olho no Imposto", e ajuda os empresários a se adaptarem à nova lei. Nele é possível obter orientações, esclarecimentos, informações e dicas para que as empresas varejistas exibam a carga tributária de forma correta em cupons e notas fiscais emitidas aos clientes”.

Clique aqui para ter acesso ao manual do IBPT

O especialista ainda alertou as empresas que resolveram fazer os cálculos sem consultar a fonte do IBPT. “Porém, ela terá que justificar seus números através de um calculo. É preciso se atentar a isso, porque já vi o mesmo produto, sendo vendido em dois lugares diferentes, com o imposto incidente diferentes. Um deles está errado. Os fiscais irão olhar isso e darão um prazo curto para arrumar o que vai ser bem difícil”.

Para a presidente do Sindivarejista, Sanae Murayama Saito, o empresário deve se informar e fazer as alterações necessárias para não gerar qualquer tipo de problemas futuros. “A intenção dessa palestra é trazer informações e orientação ao varejista. Não é fácil, mas é preciso aplicar a lei. Estamos aqui para ajudar”, afirmou.

A contadora Sônia Sordi Costa afirmou que o evento ajudou a esclarecer dúvidas sobre a nova lei. "Todo mundo fala que sabe, mas na hora de fazer acaba vendo que não é assim. A palestra tirou minhas dúvidas e esclareceu, vou levar as informações aos meu clientes".

Sobre a Lei:

A Lei nº 12.741 determina a exposição de valores aproximados dos seguintes tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Os estabelecimentos comerciais também têm a opção de afixar cartazes com os valores dos tributos.

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Luciana Félix – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br