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Conta de luz pode ser adequada à demanda de cada empresa

Confira a terceira reportagem da série sobre redução de custo de energia elétrica no comércio, produzida pelo SindiVarejista

Nem todo mundo sabe, mas a conta de luz pode ser adequada à demanda de cada empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, com o objetivo de evitar gastos desnecessários. E é disso que a terceira reportagem da série sobre o uso consciente de energia elétrica, produzida pelo SindiVarejista, vai falar, com explicações e dicas de como adequar o contrato que a sua empresa tem com a concessionária.

Contrato

Neste ano, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) colocou em prática o Sistema de Bandeiras Tarifárias – verde, amarela e vermelha. São indicações na conta de luz que informam se a energia custará mais ou menos em determinado período, por causa das condições de geração no país. Considerando que o valor da tarifa pode estar mais cara, esse é o primeiro passo para que o comerciante saiba se deve racionalizar energia em seu estabelecimento para não levar um susto ao final do mês.

Já em relação ao contrato que a empresa tem com a concessionária, o engenheiro elétrico Evandro Romanini, especialista na área, explica que a compra de eletricidade apresenta uma série de particularidades. Mas, basicamente, funciona como um contrato de telefone celular, em que o cliente escolhe o pacote com melhor custo-benefício. “A análise da conta de eletricidade pode resultar em economia de até 40%”, afirma o especialista.

Existem diferentes tarifas disponíveis para o consumidor. Por isso, é preciso ficar atento aos valores para que o contrato com a concessionária seja adequado.

Uma das possibilidades, segundo informações da Aneel, é o uso da “tarifa branca”, por exemplo. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de “ponta” (das 18h às 22h, de segunda à sexta), diminuindo fortemente o consumo nesses horários, a opção pela “tarifa branca” oferece a oportunidade de reduzir o valor pago.
     
Cuidados

Há outros cuidados que o comerciante deve se atentar para pagar menos do que deve. A primeira dica do especialista é quanto à ociosidade.  Muitas vezes o empresário está sendo cobrado por uma demanda de energia que é superior às suas necessidades, como se não usasse toda a energia recebida.

Neste caso, a dica é procurar a concessionária e pedir a alteração do contrato para não pagar mais que o necessário.

Em outros casos, o empresário ultrapassa o limite de uso de energia previsto em contrato. Quando o uso acima do limite for frequente, a sugestão do especialista é também alterar o contrato para obter um valor melhor ajustado às necessidades do comércio. Também há a opção de implantação de um controlador do uso de energia no local para que esse excesso não ocorra.

Romanini também faz um alerta sobre o pagamento de multas que, muitas vezes, o empresário não percebe que estão embutidas na conta de luz.

Ele dá exemplo das infrações aplicadas pelo baixo fator de potência (situação gerada normalmente em grandes estabelecimentos que usam refrigeradores). Essa deficiência no uso de energia pode gerar multas altas aplicadas pela concessionária que, somadas ao longo do ano, podem ultrapassar R$ 6 mil.

“O importante é entender e impedir gastar o que não se deve com a conta de energia”, explicou o especialista.

Para o engenheiro, boa parte dessas adequações pode ser feita pelo próprio empresário ou também com a ajuda de um especialista na área, preparado para estudar e orientar a melhor forma de adequar os gastos com energia elétrica.

Outras informações importantes sobre custos da tarifa e formas de uso podem ser encontradas no site da Aneel: www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=781

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