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‘Contador deve consultar Sindicato Patronal’, diz José Homero Adabo

Em entrevista ao Nosso Varejo Especial Contador (Edição 8), o presidente do Sescon, José Homero Adabo, fala sobre Convenção Coletiva

Todos os anos, durante as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre os sindicatos patronal do varejo e dos comerciários, a resolução mais esperada é o índice de reajuste, tanto pelos empregados quanto pelos contadores que desejam dar a resposta aos seus clientes.  No entanto, com a estabilidade econômica, este item deixou de ser o mais difícil de negociar. Muitas vezes, a demora da assinatura da Convenção Coletiva se dá em função de outras questões como os feriados permitidos para o trabalho.

Dentro deste contexto, o Nosso Varejo Especial Contador conversou com o professor José Homero Adabo, presidente do Sescon Campinas, para esclarecer dúvidas comuns a respeito do assunto. Como identificar, por exemplo, a diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo? Como proteger o cliente de acordos individuais que deixam o empresário refém de cláusulas que não valem para todos?

O senhor acredita que a pressão dos clientes pelo índice atrapalha muito os contadores?

R: Muitas vezes o empresário precisa imputar nas suas planilhas de custos o valor do reajuste salarial e, para tanto, necessita do índice de reajuste e outros benefícios que estão sendo negociados. Neste momento, é muito importante que o empresário saiba que o seu contador poderá, quando muito, passar uma estimativa exclusivamente para determinação do novo padrão de custos a partir da data-base. Porém, é muito importante que fique bem claro, que somente terá validade jurídica a aplicação do índice de reajuste e outros benefícios somente com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O empresário já corre muitos riscos inerentes à sua própria atividade e não pode se dar ao luxo de correr mais riscos gratuitamente. Por isso, a consulta ao contador é muito importante.

Como convencer o cliente de que ele deve esperar a assinatura da Convenção Coletiva entre os sindicatos patronal e dos empregados e não assinar nenhum Acordo Coletivo?

R: Neste caso, o contador poderá esclarecer a empresa que não haverá nenhum problema em aguardar a assinatura da Convenção Coletiva. O que poderá ser feito, desde que haja também orientação do Sindicato Patronal (Sindivarejista), é um adiantamento do índice de reajuste para fins de atender aos funcionários, que também não podem esperar e não gerar um grande desembolso quando da assinatura da Convenção. Porém, no caso de adiantamento, é importante que este reajuste seja numa porcentagem um pouco menor do que os sindicatos envolvidos estão negociando. Se a empresa conceder um reajuste maior que aquele que será assinado em convenção coletiva, mesmo que seja a título de antecipação, não haverá como reduzir o novo salário. Aí, a empresa sairá perdendo. Por isso, é sempre importante o contador buscar orientação junto ao sindicato patronal que representa a empresa.

O que é importante que o contador saiba sobre as diferenças entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?

R: Normalmente, o sindicato profissional (de funcionários) ao celebrar um Acordo Coletivo com a empresa somente o fará por índices e benefícios trabalhistas maiores que os que serão conseguidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Em levantamentos, se observa que o Acordo Coletivo (realizado entre empresas, individualmente, e o sindicato profissional), em sua maioria, impõe um custo bem maior para as empresas. É importante que o profissional da contabilidade que assessora as empresas saibam que um Acordo Coletivo é um pacto somente entre o sindicato profissional da categoria e a empresa (ou um conjunto limitado de empresas). É importante que os contadores expliquem as diferenças entre Acordo Coletivo e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aos seus clientes.

O contador pode evitar que um sindicato profissional, na pressa, o pressione para assinar um Acordo Coletivo, que vale somente para uma empresa, em vez de esperar a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, que estabelece regras para todos?

R: Penso que o contador pode colaborar por meio da prestação de esclarecimentos como aqueles que estamos fazendo nesta publicação. Quanto mais as empresas puderem aguardar para a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) melhor será para todas as empresas da categoria. Não haverá nenhum prejuízo à empresa que aguardar até a assinatura da Convenção Coletiva de trabalho.

Quais os tópicos importantes que o contador deve se deter quando recebe a Convenção Coletiva assinada, além dos índices de reajuste?

R: Em tese, os contadores devem dar atenção a todas as cláusulas da convenção, uma vez que todas estarão em vigor. Porém, as cláusulas econômicas é que serão aquelas que deverão merecer uma atenção especial. É importante compreender bem o salário piso da categoria; verificar se o enquadramento no salário piso está de acordo com o previsto na Convenção; índice de reajuste; verificar se o índice de reajuste é proporcional em relação à data de admissão do funcionário; percentagens para o cálculo das horas extras; verificar o limite teto das horas extras diárias.

Em caso de demora da assinatura da Convenção Coletiva, é plausível que o contador oriente o cliente varejista a aplicar o INP C?

R: Penso que a aplicação do INPC como um reajuste provisório e a título de antecipação é interessante. Porém, o contador deve sempre orientar o seu cliente que após a aplicação deste índice, mesmo sendo uma antecipação, o mesmo não mais poderá ser reduzido.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br

Adriana Menezes e Araceli Avelleda – (19) 3775-5560

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