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Contratos temporários de trabalho já podem ter duração de nove meses

Anteriormente, os contratos só poderiam durar seis meses. Segundo o MTE, a medida beneficia tanto empregados quanto empregadores e tem o objetivo de dar mais consistência a esta modalidade

Os contratos de trabalho temporário passaram, a partir deste mês, a ter duração de até nove meses. Anteriormente, os contratos só poderiam durar seis meses. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida beneficia tanto empregados quanto empregadores e tem o objetivo de dar mais consistência a esta modalidade. A medida foi fixada pela Portaria 789, publicada no Diário Oficial no dia 3 de junho.

Pela nova norma, a celebração ou prorrogação de contrato de trabalho temporário por prazo superior a três meses ocorrerá quando as circunstâncias e motivos se justificarem e não poderá – considerada a contratação em si e a prorrogação – exceder o prazo total de nove meses, na hipótese de substituição transitória de pessoal regular e permanente.

Além disso, a nova norma determina que a solicitação de autorização para a contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita no site da instituição, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.

Outra mudança, segundo o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e a delegação de competência aos chefes das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo Secretário de Relações do Trabalho, em Brasília.

Segundo o secretário, outra mudança da Portaria 789 é a necessidade da empresa de trabalho temporário ter que indicar, no requerimento de autorização, a justificativa para a celebração ou prorrogação de contato de trabalho superior a três meses.

Extra – Online