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Contribuição Assistencial deve ser paga até o próximo dia 31

Pagamento deve ser feito até 31 de agosto, por associados ou não ao Sindivarejista. O varejista que não recebeu o boleto deve entrar em contato com o Sindi

O empresário varejista deve pagar até o dia 31 de agosto a Contribuição Sindical Assistencial, também conhecida como taxa de fortalecimento sindical. Ela é uma obrigação e advém de cláusula estabelecida em Convenção Coletiva ou sentença normativa destinada aos custos despendidos para as conquistas dos benefícios nas negociações coletivas.

É uma das formas mais importantes de fortalecer a categoria do varejo. É importante destacar que o valor recolhido agora é referente às negociações passadas. O recolhimento deve ser feito por todos os integrantes da categoria, associados ou não ao Sindivarejista. O varejista que não recebeu o boleto da contribuição deve entrar em contato com o Sindivarejista por meio do telefone (19) 3775-5560.

Saiba Mais

Por acórdão de 10 de junho de 2002, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo decidiu pela legitimidade e obrigatoriedade da contribuição assistencial, estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho.

Com isso, o recolhimento da contribuição assistencial patronal tem de ser feito por todos os integrantes da categoria, associados ou não. Assim, independente de porte da empresa e existência ou não de empregados, face ao que dispõe o artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, combinado com o artigo 513 da C.L.T., alínea "e", torna-se evidente o caráter obrigacional da referida contribuição.

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