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Contribuição Patronal Sindical vence em 31 de janeiro

O recolhimento do tributo é obrigatório para toda a categoria, independente da filiação como associado ao SindiVarejista

No próximo dia 31 de janeiro vence o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal. O documento está sendo encaminhado pelo SindiVarejista. Caso não tenha recebido, um novo pode ser adquirido aqui. O recolhimento do tributo é obrigatório para toda a categoria, independente da filiação como associado ao SindiVarejista.

O tributo anual é fundamental para que a entidade atue em prol dos empresários do varejo. É com ele que o sindicato ganha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria. Também é com ele que o SindiVarejista promove ações em prol dos empresários. São treinamentos, cursos, palestras e grupos de estudos. Tudo sem custo ao varejista. Além disso é fundamental para outros benefícios como assistência jurídica gratuita e convênio de saúde com valores diferenciados, entre outros.

Para 2017 uma agenda de atividades está sendo desenvolvida, tudo para auxiliar e buscar informações para nosso empresariado, fortalecendo ainda mais o varejo da região de Campinas.

A contribuição

A Contribuição Sindical é um tributo previsto no artigo 8º, da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para quem tem dúvida sobre o valor que deve ser pago, a tabela para consulta e cálculo já está disponível no site do SindiVarejista. O valor é calculado de acordo com o capital social da empresa.

O SindiVarejista alerta para que os empresários recolham somente a guia encaminhada pela entidade ou acessada em nosso site. Nunca utilize guias encaminhadas por outros meios. Nessa época é comum instituições mal intencionadas enviarem boletos cobrando taxas indevidas.

Como fazer?

O SindiVarejista encaminhou, pelos Correios, a contribuição juntamente com um manual de como fazer o cálculo. O passo-a-passo está no verso do documento e contém  informações detalhadas sobre a tabela. Ele mostra que o primeiro passo é verificar a classe da empresa a partir do capital social registrado na Junta Comercial. Na sequência, é preciso calcular a alíquota correspondente ao Capital Social.

Como foi usado?

O valor arrecadado é dividido da seguinte forma: 60% para o sindicato; 15% para a Federação; 5% para a Confederação e 20% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Contribuições

Além da Sindical, em abril vence a primeira parcela da Contribuição Assistencial, que é dividida em dois pagamentos. A segunda parcela deve ser paga até 31 de agosto. Também conhecida como taxa de fortalecimento, ela advém de cláusula estabelecida em Convenção Coletiva e é uma obrigação. Independente do porte e se há ou não empregados, ela deve ser feita por todos da categoria, associados ou não ao SindiVarejista.

Anote na agenda

31 de Janeiro – Contribuição Sindical Patronal

30 de Abril – 1ª Parcela Contribuição Assistencial

31 de Agosto – 2ª Parcela Contribuição Assistencial

 

Assessoria de Imprensa SindiVarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560
bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br