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Varejista, não recebeu a Guia Sindical 2018? Veja o que fazer!

Neste ano, o recolhimento da Contribuição sofreu algumas mudanças. Faça a solicitação da sua Guia.

O prazo para o recolhimento da Guia 2018 termina na próxima quarta-feira (31). Se você ainda não recebeu, entre em contato com o Departamento de Relacionamento do SindiVarejista pelo telefone (19) 3775-5560 ou pelo e-mail: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br. Assim, nossos colaboradores poderão instruir sobre como fazer o recolhimento.

A Guia Sindical 2018 foi encaminhada pelo SindiVarejista a todas as empresas por meio do e-mail: boleto@sindivarejistacampinas.org.br.

Alertamos para que salve este e-mail na sua caixa como “endereço confiável”.  Sugerimos também que cheque o “lixo eletrônico” ou o “spam”, uma vez que o e-mail enviado pelo SindiVarejista pode estar nessas pastas.

VEJA AS VANTAGENS DE CONTRIBUIR COM O SINDIVAREJISTA

A entidade também alerta para que nunca sejam utilizadas guias para recolhimento encaminhadas sem marca do SindiVarejista ou com um remetente diferente do e-mail citado acima, devido a possibilidade golpes.

ATENÇÃO: o recolhimento deve ser feito até o dia 31/01, pois até o momento não há possibilidade de prorrogação deste prazo.


SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018

As mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017 trouxeram modificações na CLT e também na Contribuição Sindical, no que diz respeito à obrigatoriedade. Até então, as empresas recolhiam a Contribuição Sindical Patronal, de uma só vez e anualmente, calculada proporcionalmente ao capital social, registrado nas respectivas juntas comerciais.

No entanto, ressaltamos que a Contribuição Sindical Patronal se relaciona a todo o trabalho de atuação e representação da categoria pelo SindiVarejista. Neste contexto, cabe ao sindicato patronal a atribuição de, em nome da categoria que representa, manter-se em constante diálogo com o sindicato dos trabalhadores, visando a sustentabilidade das empresas, e por consequência, a manutenção dos empregos. Além disso, trata das legislações municipais e federais, mudanças econômicas, ou seja, sua função vai além de defender a categoria perante as Negociações Coletivas de Trabalho e Dissídio Coletivo, e assim atua em defesa de interesses bem mais amplos.

Essas atividades demandam fontes de custeio e de manutenção, sendo a Contribuição Sindical o principal meio de existência e continuidade das diversas funções do sindicato. Neste sentido, uma vez que a Contribuição Sindical Patronal passou a ser opcional, só faz sentido a permanência da efetividade da prestação de serviços da entidade sindical às empresas que reconheçam a sua representação e atuação. Ou seja, seus associados!

Assim, caso a empresa opte pelo não pagamento, ela deixará de ter acesso aos serviços prestados pela entidade sejam eles vinculados à Convenção Coletiva de Trabalho ou não, além de ficar privada dos serviços prestados pela entidade. Com isso, não poderá usufruir dos benefícios da categoria.

Vale lembrar que a opção do pagamento da Contribuição ainda é controversa, uma vez que, por ser revestida de caráter tributário, há julgamento pendente no STF, de Ações de Inconstitucionalidade sobre a ilegalidade da alteração promovida na cobrança da Contribuição Sindical.

Juntos somos mais fortes!