A Contribuição Assistencial Patronal é divida em três parcelas que devem ser pagas durante o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Ela é aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria e por está prevista na Convenção Coletiva de cada município.
O recolhimento é feito pelas empresas integrantes da categoria econômica, independentemente de seu porte ou número de empregados. Os valores e as condições de pagamento também são aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária composta pelas empresas da categoria e estão inseridos nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento de cumprimento obrigatório para todas as categorias.
Sua destinação visa o fortalecimento da categoria promovendo igualdade de condições nas negociações coletivas de trabalho ou dissídios coletivos. Além disso, permite a atualização da entidade com relação às novidades e oportunidades de negócios do setor, possibilitando desenvolver e oferecer novos produtos, serviços, cursos e assessoria jurídica gratuita.
Confira abaixo a tabela por porte de empresa:
Vale lembrar que estes valores são referentes a cada uma das parcelas
PORTE DA EMPRESA VALOR**
Microempreendedor Individual R$ 100,00
Microempresas R$ 250,00
Empresas de Pequeno Porte R$ 500,00
Demais Empresas R$ 1000,00
**Valor por parcela.
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1ª Parcela da Contribuição Assistencial Patronal – 31/03/2022
2ª Parcela da Contribuição Assistencial Patronal – 30/05/2022
3ª Parcela da Contribuição Assistencial Patronal – 31/08/2022
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[accordion][acc title=”Tabelas de contribuição de anos anteriores”][row][third_paragraph]31 de agosto de 2016[/third_paragraph] [third_paragraph]30 de abril de 2016[/third_paragraph][/row]
[row][third_paragraph]31 de agosto de 2015
31 de agosto de 2014
31 de agosto de 2013 [/third_paragraph][third_paragraph]31 de agosto de 2012
31 de agosto de 2011
30 de agosto de 2010[/third_paragraph][third_paragraph]30 de dezembro de 2008
15 de dezembro de 2006
15 de dezembro de 2006 [/third_paragraph][/row][/acc][/accordion]