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Coronavírus: sindicatos assinam aditamento com novas regras para Campinas, Paulínia e Valinhos

Medida foi adotada pelos SindiVarejista e Comerciários diante da pandemia do coronavírus

O SindiVarejista de Campinas e Região e o Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região (Comerciários Campinas) assinaram nesta quinta-feira (19) um aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho para amenizar os efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) no comércio e preservar a saúde dos funcionários e também das empresas. O documento é válido para as empresas de Campinas, Paulínia e Valinhos.

IMPORTANTE: Para aderir ao aditamento, a empresa deverá preencher requerimento (disponível aqui) e encaminha-lo junto com a listagem de funcionários para os e-mails juridico@comerciarioscampinas.org.br e relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br

 

[button link=”https://sindivarejistacampinas.org.br/wp-content/uploads/dlm_uploads/2020/03/Requerimento-SINDIVIVAREJISTA-ADITAMENTO-CORONAVIRUS-2019-2020-4.docx” icon=”Select a Icon” side=”left” target=”” color=”0e02b7″ textcolor=”ffffff”]Clique aqui para acessar requerimento a ser preenchido[/button]

 

[button link=”https://sindivarejistacampinas.org.br/wp-content/uploads/dlm_uploads/2020/03/Termo-de-Aditamento-Varejista-2020-final.pdf.pdf” icon=”Select a Icon” side=”left” target=”” color=”0208b7″ textcolor=”ffffff”]Clique aqui para acessar o ADITAMENTO na íntegra[/button]

 

Confira abaixo os principais destaques do documento:

ATESTADO MÉDICO:

O empregado entregará atestado descrito na convenção coletiva de trabalho, por meio eletrônico aptos à comunicação (e-mail e whatsapp).

REMUNERAÇÃO:
Remuneração normal ao trabalhador se a empresa optar por reduzir ou suspender as atividades de compensação de horas não trabalhadas, que ocorrerá em até doze (12) meses.

FÉRIAS:
Poderão ser concedidas férias coletivas ou individuais a todo o trabalhador independente do cumprimento integral do período aquisitivo, com aviso prévio quarenta e oito (48) horas e pagamento normal.

DA PRIORIDADE:
As normas previstas neste instrumento deverão ser aplicadas prioritariamente às gestantes, pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, empregados com doenças crônicas e mães com filhos em idade escolar, cujas escolas suspenderam as atividades.

HOMOLOGAÇÃO:
Durante o período que durar a emergência definida no artigo 1º, §2º da LEI N. 13.979, DE 6/2/2020, as empresas estarão desobrigadas de homologar as rescisões contratuais e entrega de documentos conforme previsão em norma coletiva de trabalho prazo para pagamento das verbas rescisórias é o prazo legal previsto no artigo 477, §6º da CLT.

5.1. As empresas que não puderem adimplir o pagamento das verbas rescisórias dada a conjuntura econômica adversa, poderão fazê-lo de forma parcelada, para tanto, enviarão ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAMPINAS requerimento com a solicitação.

5.2. No email jurídico@comerciarioscampinas.org.br com cópia para o sindicato relacionamento@sindivarejistacampinas.org. br informarão o valor devido número de parcelas desejado para o pagamento das verbas rescisórias, cópia da rescisão de contrato de trabalho e extrato atualizado do FGTS.

SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS:

As situações excepcionais, assim consideradas: redução de jornada de trabalho com redução salarial; banco de horas para compensação de horas não trabalhadas; licença remunerada, suspensão do contrato de trabalho e outras não previstas no aditamento serão objeto de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato com a coparticipação obrigatória do sindicato patronal.

 

LEMBRETE:  a partir de segunda-feira (23/03), o atendimento no SindiVarejista será feito somente pelo celular: 19 99946 6361 e e-mails, sem atendimento presencial.