Coronavírus: Jurídico orienta empresas sobre questões trabalhistas

by Luciana Felix | 19/03/2020 19:13

Diante da pandemia do coronavírus e o decreto estadual que estabelece quarentena a todos os municípios de São Paulo[1], o departamento Jurídico do SindiVarejista de Campinas e Região responde às principais perguntas sobre o tema. Confira:

Posso realizar vendas por delivery?

Com base no decreto do Estado de SP, publicado no último sábado (21)[2], estabelecimentos comerciais podem vender produtos a domicílio (delivery), sendo proibido somente atendimento presencial. Ressaltamos também a necessidade de realizar procedimentos de higiene, especialmente com entregadores, conforme orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde.

A empresa é obrigada a fornecer a álcool em gel e máscaras?

Existe a recomendação dos órgãos governamentais e de controle da epidemia e da OMS (Organização Mundial de Saúde) quanto às medidas preventivas para impedir o contágio e a propagação do coronavírus.  A obrigação do empregador é manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para o empregado. A informação quanto à higienização das mãos e o fornecimento de meios efetivos e ao alcance do empregado para lavar as mãos com água e sabão, assim como o fornecimento de álcool gel 70%, longe de ser uma obrigação,  é uma questão de bom senso e razoabilidade para não expor o funcionário e clientes a um risco desnecessário.

Posso alterar a jornada de trabalho? Se sim, o salário do meu funcionário pode ser reduzido diante da carga horária menor ou haver compensação dessas horas?

A chamada flexibilização da jornada de trabalho por meio da alteração e redução da mesma, junto com eventual redução periódica e proporcional de vencimento, cabe neste momento de força maior. Com base nisso, pode e deve ser negociado coletivamente como ficarão as relações de trabalho  enquanto durar este período de exceção.  Assim, podem ocorrer redução e alteração da carga horária, havendo, contudo, a necessidade de participação das entidades sindicais patronal e profissional nesta negociação.

Como devo proceder caso o colaborador apresente algum sintoma? Deve mandar realizar o teste?

A determinação das autoridades sanitárias é que qualquer pessoa que apresente os sintomas não deva trabalhar, ficando em casa, afastando-se do contato com clientes e demais funcionários. Trata-se de medida preventiva para  que, caso esteja acometido pelo coronavírus, seja evitado o risco da possível disseminação do vírus no ambiente de trabalho.  Somente no caso de sintomas acentuados comuns à doença (febre alta e tosse), é que se aconselha a realização de testes no sistema publico de saúde, já que não há testagem suficiente para todos.

Como devo proceder mediante apresentação de atestado médico?

Os atestados médicos devem observar a legislação vigente, sendo que qualquer afastamento acima de 15 dias, mediante apresentação do documento, deve ser encaminhado ao INSS. 

Tenho um funcionário com coronavírus positivo e agora ?

A empresa deve seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância; ADOTAR outras medidas recomendadas pelas autoridades locais a fim de resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária.  

A empresa pode antecipar as férias devido ao coronavírus?

Entendemos que sim, desde que haja comum acordo e concordância do empregado. Diante da pandemia em que nos encontramos, a licença remunerada ou férias coletivas podem ser uma alternativa para atender à necessidade de manutenção da cadeia produtiva das empresas. No caso das férias coletivas (para toda empresa ou para alguns setores), embora esteja prevista a necessidade de comunicação com antecedência de 30 dias, se o empregador arcar com os valores antecipadamente, acredita-se que, por se tratar de situação que envolve questão de saúde pública, eventual discussão no Judiciário será minimizada. Em que pese não atenda o prazo previsto em Lei, as férias devem ser comunicadas ao Ministério da Economia. 

 

Em caso de dúvidas ou orientações, entre em contato com SindiVarejista pelo telefone: (19) 99946 6361[3]

Endnotes:
  1. decreto estadual que estabelece quarentena a todos os municípios de São Paulo: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/decretos-de-quarentena-veja-as-orientacoes-para-as-empresas/
  2. decreto do Estado de SP, publicado no último sábado (21): https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/decretos-de-quarentena-veja-as-orientacoes-para-as-empresas/
  3. 99946 6361: http://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=5519999466361

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