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Covid-19: SindiVarejista alerta para cumprimento de medidas sanitárias no comércio para evitar multa

O SindiVarejista alerta as empresas do varejo para que continuem a cumprir as medidas sanitárias que devem ser mantidas para o combate à disseminação da covid-19 em Campinas

O SindiVarejista alerta as empresas do varejo para que continuem a cumprir as medidas sanitárias que devem ser mantidas para o combate à disseminação da covid-19 em Campinas. A cidade entrou na fase verde do plano de flexibilização econômica e agora pode funcionar no horário normal do comércio e com a capacidade de ocupação de até 60%, mas as medidas de controle sanitários devem ser mantidas.

Alguns comércios da cidade pararam de cumprir algumas determinações sanitárias impostas pelo Município e correm o risco de serem punidos. Nessa semana a Prefeitura fez uma fiscalização e multou 11 estabelecimentos comerciais no Centro por descumprimento das regras de segurança contra o contágio da doença. O valor da multa é de R$ 1.446,44. Em caso de reincidência, a multa dobra.

Segundo a Prefeitura, a ação foi motivada pela grande quantidade de denúncias recebidas sobre o descumprimento das determinações previstas no decretos municipais que definem medidas para o enfrentamento da pandemia de covid 19.

ACESSE AQUI O PROTOCOLO SANITÁRIO MUNICIPAL DO COMÉRCIO EM GERAL

Ao todo foram fiscalizados 19 estabelecimentos para verificação do cumprimento de medidas. A ação foi realizada na Rua 13 de Maio, e terminou em 11 autuações devido à ausência de controle de fluxo de pessoas de forma a limitar o número de clientes no interior do estabelecimento e desrespeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas durante o atendimento. Os locais foram autuados também por não exigir o uso de máscara de trabalhadores, não possuir Declaração de Estabelecimento Responsável impresso e não ter afixado em local visível.


Para te ajudar a seguir com as medidas determinadas e obrigatórias o SindiVarejista destaca abaixo todas as regras que devem ser cumpridas, antes lembramos que:

– Os comércios de rua e serviços, inclusive galerias, shoppings centers deverão funcionar em horário normal com o funcionamento no máximo por até 12 horas; 

Os estabelecimentos devem seguir todas as medidas sanitárias para garantir a higiene, evitar aglomeração de pessoas para combater a disseminação do coronavírus;

– Controle e limitação na entrada de clientes, lembrando que a capacidade máxima é de 60% por estabelecimento;

– Todos os estabelecimentos devem emitir e afixar no interior do estabelecimento em local visível o Certificado de Declaração de Estabelecimento Responsável.  Clique aqui para obter o certificado que é gratuito.

Confira as regras

I – disponibilizar meios adequados de higienização das mãos de trabalhadores com água e sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras e álcool gel a 70% (setenta por cento);

II – exigir de trabalhadores, clientes e/ou frequentadores a utilização de máscaras de proteção e a utilização de álcool em gel ao entrar e sair do estabelecimento e após cada atendimento;

III – fornecer máscaras em número suficiente para cada trabalhador do estabelecimento, considerando as trocas necessárias durante toda a jornada de trabalho;

IV – afastar temporariamente trabalhadores que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade em respirar e orientar o trabalhador a procurar um serviço de saúde ou ligar para 160;

V – realizar o controle de fluxo de clientes e/ou frequentadores evitando a aglomeração de pessoas, observando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre trabalhadores, clientes e frequentadores;

VI – realizar a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de espera para atendimento, a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;

VII – intensificar os processos de limpeza, higienizando de forma periódica e continuada, com produtos de limpeza adequados, tais como desinfetante, álcool 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes e de efeito similar as superfícies expostas aos clientes e/ou frequentadores, tais como banheiros, lavatórios, cozinhas, caixas registradoras, pisos, maçanetas, corrimãos, elevadores, mesas, balcões, interruptores e móveis de uso comum e individual;

VIII – manter o distanciamento social para os trabalhadores que integram o grupo de risco, estimular os demais trabalhadores ao teletrabalho e incentivar a modalidade de compras on-line e entregas (delivery) ou retirada (drive thru);

IX – as atividades de escritório devem garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os profissionais, mantendo-se as áreas comuns fechadas ou de acesso restrito;

X – manter o distanciamento social no ambiente de trabalho adotando, quando possível, métodos que possibilitem a diminuição da densidade de pessoas no espaço físico, tais como reuniões virtuais, trabalho remoto, dentre outros;

XI – organizar, dentro do possível, a escala de trabalhadores em dias ou horários alternados para evitar a aglomeração no transporte público durante os horários de pico;

XII – manter em teletrabalho o trabalhador com mais de 60 (sessenta) anos e pessoas com doenças crônicas ou condições de risco;

XIII – orientar os trabalhadores a adotar etiqueta respiratória (cobrir a boca e nariz com braço ou lenço descartável ao tossir e espirrar), e, logo em seguida, higienizar as mãos;

XIV -dar preferência à ventilação natural, não sendo recomendados, quando necessária a permanência de pessoas, ambientes confinados, sem renovação de ar natural ou mecânica;

XV -adotar os respectivos protocolos padrões e setoriais específicos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária/DEVISA/SMS/PMC para a organização do funcionamento constante no sitehttps://covid-19.campinas.sp.gov.br/, bem como os constantes do Plano São Paulo, disponíveis em https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp; XVI -adotar o “Protocolo de Testagem de COVID-19”, previsto no Plano São Paulo, com vistas à prevenção e monitoramento das condições de saúde de seus funcionários, conforme constante no site https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

 

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