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Desoneração da folha de pagamento deve ser adotada até este mês

O comércio varejista é mais um setor que trocou a tributação sobre os salários pagos aos trabalhadores por uma contribuição de 1% sobre o faturamento

No dia 19 de julho, foi publicada a Lei nº 12.844 que estabelece a desoneração da folha de pagamento para o varejo. Em função da confusão que foi gerada pela MP (Medida Provisória) 601 que antecedeu a lei, a legislação estabeleceu um prazo. As empresas que recolheram pelo sistema antigo (folha de salários) devem continuar até outubro no mesmo regime de tributação, mas a partir de novembro já devem fazer a troca da base de cálculo.

O comércio varejista, portanto, é mais um setor econômico que trocou a tributação sobre os salários pagos aos trabalhadores por uma contribuição de 1% sobre o faturamento. Mas houve muita confusão nesse processo. A MP 601 perdeu a eficácia porque não foi votada a tempo no Congresso. Diante disso, algumas empresas mantiveram o pagamento da contribuição previdenciária com uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, enquanto outras seguiram a determinação da MP.

Na prática, só há redução de custo para a empresa na qual a soma dos salários de todos os funcionários corresponder a 5% ou mais do faturamento da empresa, segundo os cálculos da Fecomercio-SP. No comércio, a principal reclamação é que a mudança deverá beneficiar somente as grandes redes. O Sindivarejista defende o direito de opção do empresário no lugar da obrigatoriedade. O governo vetou essa possibilidade. A desoneração da folha salarial começou a ser adotada pelo governo federal em agosto de 2011. Hoje, ela abrange 52 setores.

Setores do comércio varejista que devem adotar nova base de cálculo: magazines; materiais de construção; equipamentos e suprimentos de informática; equipamentos de telefonia e comunicação; eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; móveis; tecidos e artigos de cama, mesa e banho; livros, jornais, revistas e papelaria; discos, CDs e DVDs; brinquedos; artigos esportivos; produtos farmacêuticos; cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; calçados; artigos fotográficos e para filmagem.

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