Home  > Notícias do Varejo  > Dpto. Jurídico do SindiVarejista participa do 4º encontro do Gestão de RH

Dpto. Jurídico do SindiVarejista participa do 4º encontro do Gestão de RH

Advogados do sindicato deram uma palestra e tiraram dúvidas dos presentes sobre Compensação de Jornada de Trabalho e Banco de Horas no comércio

O quarto encontro do Gestão de RH do Sindivarejista aconteceu na manhã da última terça-feira, 16, e contou com a participação especial do departamento jurídico do sindicato que abordou os temas Compensação de Jornada de Trabalho e Banco de Horas. Os três advogados do SindiVarejista responderam a perguntas e tiraram dúvidas das cerca de 40 pessoas presentes e que mensalmente participam dos encontros do grupo.

Este ano o Gestão de RH escolheu o tema “Regimento Interno” para abordar nas reuniões mensais. Tanto Compensação de Jornada quanto Banco de Horas devem estar no conjunto de normas e regras estabelecidos em um Regimento Interno de uma empresa. Assim como são tão importantes, os dois temas também geram muitas dúvidas e necessidade de análises de casos.

Os advogados iniciaram a apresentação comentando basicamente o que cada um significa, além de diferenciá-los. Uma das principais diferenças é que a Compensação é feita por meio de acordo com o próprio funcionário, um acordo formal. Já, o Banco de Horas é feito com o sindicato.

“O acordo de Compensação de Jornada pode ser feito diretamente entre o empregador e o empregado, visando, exclusivamente, o ressarcimento das horas extras eventualmente trabalhadas por meio de folgas. Para que o acordo seja válido, entretanto a Compensação deve ocorrer no mesmo mês em que as horas extras foram prestadas e desde que não exista nenhuma norma coletiva proibindo tal prática. É o caso típico da supressão do trabalho no sábado e domingo que é compensado de comum acordo entre patrão e empregado com a distribuição nos demais dias da semana”, explicou Anselmo Bianco, um dos advogados do departamento jurídico do SindiVarejista.

Ele também comentou sobre o Banco de Horas. “No que diz respeito ao Banco de Horas somente pode ser instituído na Convenção ou no Acordo Coletivo de Trabalho. Logo, caso a empresa tenha interesse em celebrar tal acordo deve primeiramente ver se há autorização expressa em Convenção Coletiva, se não, procurar o sindicato profissional da categoria. Também existe outra diferença, as horas extras eventualmente prestadas devem ser compensadas durante o mesmo ano que foram laboradas. Visto que é um período bem maior do que o estabelecido no acordo de Compensação de Jornada Individual”, afirmou Anselmo.

Durante toda a manhã os especialistas tiraram as dúvidas dos presentes e ressaltaram a importância do entendimento desses temas. “É um assunto muito amplo que merece esse debate e discussão. Mas os advogados estão no sindicato para isso, para atender e apoiar os varejistas com dúvidas de como agir”, lembrou.

A presidente do SindiVarejista Sanae Murayama Saito, também participou da apresentação e trouxe temas ligados ao assunto como horário de almoço, domingos e folgas. “O empregador tem que ficar atento e fiscalizar porque ele mesmo pode se prejudicar pois é sua responsabilidade essa fiscalização desde o cumprimento do horário de intervalo, para mulheres, que é de 15 minutos, além do almoço para quem faz jornada de 7h. Tem que cumprir no mínimo uma hora”, afirmou.

O próximo encontro do Gestão de RH já está agendado para 14 de julho

O tema a ser abordado será: Medicina e Segurança do Trabalho. O assunto também gera dezenas de dúvidas e traz à tona obrigações que muitos varejistas acabam, por falta de informação, descumprindo.

O que é o Gestão de RH?

Este é o terceiro ano do Gestão de RH do SindiVarejista. Na edição de 2015, o grupo está tratando assuntos relacionados ao "Regimento Interno" nas empresas do comércio para evitar futuros imbr&ooacute;glios trabalhistas na Justiça. Apesar de obrigatório, o conjunto de normas internas ainda é pouco desenvolvido nas empresas do setor, principalmente nas pequenas e médias.

A intenção é formular, ao longo do período, um Regimento Interno por empresa varejista participante, para evitar prejuízos com ações trabalhistas no futuro.

Diferente das outras edições, este ano o grupo está sendo desenvolvido no formato "World Café", quando os participantes se dividem em mesas para participarem de um grande debate com o tema proposto, além de desenvolverem atividades em grupo.

No encontro do mês de abril foram destacados os principais elementos que devem estar dentro de um Regimento Interno, além de itens essenciais de um Contrato e da Jornada de Trabalho que incluiu o debate de um case de uma empresa que foi denunciada pelo Ministério Público do Trabalho por abusar da Jornada de Trabalho estabelecida pela lei brasileira.

No de maio os temas abordados foram Convenção Coletiva de Trabalho e suas principais cláusulas; Normas Regulamentadoras (NR’s) que se aplicam ao comércio e Horário de Trabalho e Atrasos.

Leia também matérias anteriores relacionadas ao tema:

Terceiro encontro do Gestão de RH reuniu cerca de 40 profissionais e comerciantes

Gestão de RH reúne 40 pessoas para discutir Regimento Interno


Gestão de RH tem 1º encontro com auditório do SindiVarejista lotado

O SindiVarejista fica na Rua General Osório, 883, 4° andar – Centro de Campinas. Mais informações pelo Tel./Fax (19) 3775-5560

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560
bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br