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Fiscalização orientadora do Procon é regulamentada

Portaria foi publicada no Diário Oficial em janeiro deste ano e prevê visitas de caráter orientador nas micro e pequenas empresas.

A Portaria 51/2018, do PROCON, publicada no dia 12 de janeiro deste ano no Diário Oficial do Estado de São Paulo regulamentou a Lei Complementar nº 123/2006 que dispõe sobre as atividades e situações consideradas com “alto grau de risco” para fins de fiscalização de consumo. O artigo dispõe que a fiscalização nas microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Além disso, dispõe que o fiscal deve observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, assim como na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização.

Ou seja, o fiscal fará obrigatoriamente duas visitas. A primeira para instruir o empregador sobre o que fazer para sanar eventual irregularidade. A segunda para verificar se as medidas cabíveis foram adotadas. Caso contrário, aí sim, o auto de infração poderá ser lavrado.

No entanto, o critério da dupla visita somente é obrigatório quando ocorrer descumprimento de lei nova, recentemente publicada, ou for a primeira inspeção no estabelecimento inaugurado há pouco tempo ou se a empresa contar com, no máximo dez trabalhadores ou, ainda, na hipótese de microempresa.