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Dúvidas sobre a Nota Fiscal Paulista geram reclamações de consumidores

Comerciantes varejistas podem orientar sobre os créditos do ICMS

Comerciantes varejistas estão recebendo reclamações formais de consumidores devido à ausência do registro dos créditos de ICMS referente ao valor da Nota Fiscal Paulista no momento da emissão do cupom fiscal obrigatório. O Sindivarejista esclarece que o departamento jurídico do sindicato está à disposição para orientações sobre o caso

Isso tem acontecido porque alguns produtos de determinados segmentos econômicos estão registrados sob o regime de Substituição Tributária, previsto no projeto Nota Fiscal Paulista. Por este regime o ICMS devido é recolhido pelo primeiro contribuinte da cadeia produtiva e não pelo estabelecimento comercial, sendo assim não gerando créditos para serem repassados aos consumidores finais.

De acordo com José Homero Adabo, presidente do Sescon Campinas (Sindicato das Empresas de Contabilidade, Auditoria e Assessoria, Perícias e Informações de Campinas e Região), o regime de Substituição Tributária é uma política adotada pelo governo para evitar a sonegação, e que cobra o imposto no início da cadeia produtiva. “Essa gama de produtos tende a aumentar com a atual política adotada pelo governo”, disse.

O Sescon informa ainda que reclamações formais sobre a Nota Fiscal Paulista recebida pelos comerciantes exigem uma defesa que deve ser feita em prazo definido pelo próprio comerciante ou o escritório de contabilidade via site da secretaria da Fazenda. Se isso não acontecer, pode ser desencadeada uma operação de fiscalização do órgão estadual ao estabelecimento e até um processo no Procon.

Mas embora o regime de Substituição Tributária não garanta a geração de créditos no projeto Nota Fiscal Paulista, o consumidor mantém o direito de participar dos sorteios a cada R$ 100 em compras desde que fornecido o CPF antes da emissão do cupom fiscal obrigatório.

Entre os produtos inseridos no regime de Substituição Tributária estão doces, biscoitos, chocolates, produtos de higiene e limpeza, sabonetes e shampoo, cigarros, refrigerantes e cerveja, sorvete, vários produtos da construção civil, ração para pequenos animais, alguns eletroeletrônicos, certos produtos do ramo de autopeças, entre outros.

O projeto da Nota Fiscal Paulista prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra por meio de registro de créditos.