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Em Campinas, carrinhos não podem bloquear passagem nos caixas

Nova lei promulgada pelo prefeito Jonas Donizete proíbe a utilização de carrinhos para impedir passagem por caixas fora de operação nos supermercados

O Sindivarejista alerta os comerciantes do setor de super e hipermercados de Campinas sobre a nova lei promulagada pelo prefeito, Jonas Donizette, que proíbe a utilização de carrinhos de compras como bloqueadores de passagem nos caixas que não estão em funcionamento. A lei 14.849 de 15 de julho de 2014 já está em vigor.

A alegação é que os carrinhos de mão atrapalham uma evacuação em caso de emergência nesses estabelecimentos. O mesmo vale para estabelecimentos comerciais similares . A lei diz ainda que só podem ser utilizadas correntes metálicas ou cancelas flexíveis como bloqueadores de passagens dos caixas inoperantes.

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Fiscais da Prefeitura farão vistorias nos estabelecimentos e quem for flagrado descumprindo a lei poderá ser multado em R$ 1 mil; em caso de reincidência o valor sobe para R$ 3 mil; e, se perssistir, o estabelecimento poderá ter o alvará cassado pelo executivo.

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