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Arthur Lopes da Silva, de 57 anos, proprietário da Lojas Ravera
Não é porque você decidiu abrir a sua própria empresa, deixando para trás o trabalho com carteira assinada, que isso significa que deverá também esquecer a sua relação com a Previdência Social.
Preocupados com o andamento do negócio e a saúde financeira da empresa, muitas vezes empresários colocam em segundo plano a sua contribuição com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Apesar de muitos não saberem, ela é obrigatória e pode ser fiscalizada pela Receita Federal. Segundo José Henrique Specie, professor da PUC-Campinas e especializado em Direito Previdenciário, a contribuição com a Previdência pode ser feita por meio da categoria Contribuição Individual. Ele destacou que o empresário tem direito a benefícios como qualquer trabalhador.
“Ela garante a aposentadoria, dá ao empresário direito a benefícios, como aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte. É muito importante que, mesmo estando à frente de um negócio próprio, garanta segurança a si mesmo e até para sua família em casos de fatalidades”.
A contribuição pode ser feita na categoria Contribuinte Individual, através do pró-labore, que é o salário que o sócio da empresa recebe, ou por meio de uma guia que pode ser emitida. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, o valor mensal da contribuição neste formato é de R$ 157,60, ou seja, 20% sobre o salário mínimo. A outra opção é a contribuição pelo Plano Simplificado, no valor de R$ 86,68 por mês (11% do salário mínimo).
Nesse caso, o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Specie explica que o empresário pode fazer uma contribuição maior para garantir uma melhor aposentadoria. “O importante é manter o pagamento. Não é viável pagar mais em um mês e menos em outro. O cálculo é feito em cima de uma média”, afirmou.
Dono da Lojas Ravera, em Campinas, o empresário Arthur Lopes da Silva, de 57 anos, afirma que sempre esteve em dia com a contribuição por meio do pró-labore. No entanto, disse que nunca precisou usar os benefícios. Mas, garante estar satisfeito com a contribuição que fez ao longo dos anos, o que vai lhe garantir aposentadoria. “Quando somos jovens, não nos preocupamos com isso”, finalizou.
Veja quais são os benefícios:
aposentadoria por invalidez > salário-maternidade > auxílio-doença (auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente) > auxílio-reclusão (disponibilizado aos dependentes se o contribuinte for preso) > pensão por morte > aposentadoria (varia de acordo com o plano)
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