SindiVarejista Responde: em quais casos é permitido descontar o dia do funcionário?

by Luciana Felix | 10/07/2019 10:26

No dia a dia do comércio há vários detalhes em relação a gestão dos colaboradores que o empresário precisa saber, mas que por muitas vezes acaba não tendo o conhecimento suficiente e as dúvidas surgem. Para ajudar a esclarecer o Departamento Jurídico do SindiVarejista vai falar sobre duas dúvidas comuns e bastante recorrentes.

A primeira delas é: “Em quais casos é permitido descontar o dia de trabalho do funcionário?”

O Departamento Jurídico entende que o desconto poderá ser feito mediante falta injustificada.

Exceto nas seguintes situações previstas no artigo 473 da CLT, em que os trabalhadores têm direito à falta sem desconto como:

– Até dois dias consecutivos em caso de morte do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica;

– Até três dias consecutivos em caso de casamento;

– Por cinco dias em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

– Por um dia, a cada 12 meses, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada

– Até dois dias consecutivos ou não para se alistar como eleitor.

– Também pode haver abono de falta no período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

– Nos dias em que estiver comprovadamente fazendo provas de vestibular

– Pelo tempo necessário quando tiver que comparecer à Justiça como parte, testemunha ou jurado;

– Pelo período necessário quando, como representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial.

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Outra dúvida bastante comum entre os empresários é: “Em caso de funcionário mensalista que não comparece ao trabalho no sábado, como deve ser feito o desconto?”

O Departamento Jurídico do SindiVarejista afirma que quando o funcionário mensalista não comparece ao trabalho no sábado e também não apresenta justificativa, deve ser descontado o dia de trabalho normalmente e também o Descanso Semanal Remunerado – DSR.

Têm dúvidas? Mande sua pergunta para e-mail: comunicacao@sindivarejistacampinas.org.br[1] ou para o nosso Whatsapp (19) 9 9946-6361.


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