Empresas buscam se adaptar às novas regras da Lei de Proteção de Dados

by Luciana Felix | 10/02/2020 18:04

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor neste ano. As empresas que colhem e tratam dados de clientes têm até o dia 16 de agosto para estarem aptas às novas normas. Mas, apesar da proximidade dessa data, a LGPD ainda preocupa grande parte das empresas brasileiras.

Levantamento da Serasan Experian feito com 508 pequenas, médias e grandes empresas mostra que 85% delas não se consideram preparadas para garantir os direitos e deveres em relação ao tratamento e coleta de dados pessoais em conformidade com a lei. A pesquisa ainda revela que 72% das companhias com mais de cem funcionários pretendem contratar serviços terceirizados para auxiliar na adaptação à lei.

Atenta a essa necessidade, a Darlin Lingerie, com 11 lojas no Estado, procura se adaptar e, apesar de ressaltar a importância da legislação, a empresa encontrou um empecilho para a adequação à LGPD.

“Nunca tivemos um banco de dados consolidado, porque o consumidor de roupa íntima feminina costuma passar informações pessoais apenas quando realiza a troca de mercadoria. Ainda assim, como a lei é para todos, estamos em contato com o departamento jurídico para implementar as mudanças necessárias. O único problema nesse primeiro momento envolve o aumento de custos ”, afirma o diretor, Ronald Masijah.

O proprietário da Drogamax, Messias Cardoso, também procurou o setor jurídico para saber como documentar a autorização para a coleta dos dados dos clientes de acordo com a LGPD, pois os relativos à saúde são considerados sensíveis e precisam de um tratamento mais rigoroso.

LGPD

Os conceitos estipulados na Lei de n.º 13.709/2018 são inéditos no Brasil e estabelecem princípios, direitos e deveres que deverão ser observados por empresas públicas e privadas de todos os portes no tratamento de dados pessoais de pessoas físicas.

A lei foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês) e prevê sanções administrativas com multas que podem chegar a R$ 50 milhões para as empresas que negligenciarem a necessidade de adotar medidas de segurança para tratamento adequado dos dados pessoais de seus consumidores.

Confira abaixo algumas dúvidas mais comuns esclarecidas pelo especialista no tema e advogado Darcy Júnior:

– O que vai mudar com essa nova lei?   

Todas as empresas que de alguma forma utilizam dados pessoais, sejam de clientes, colaboradores ou fornecedores, terão que adaptar seus processos e nível de segurança de acordo com os requisitos da lei para não sofrerem multas ou até mesmo suspensão de atividades em alguns casos.

– O que o comerciante, que já possui um cadastro antigo de clientes, tem que fazer?

Mesmo os cadastros mais antigos terão que estar em conformidade com os requisitos da LGPD até agosto de 2020. Nossa dica neste caso é que o comerciante inicie o mais breve possível um levantamento de quais tipos de dados pessoais possuem nos cadastros e de quais categorias se referem esses dados, se são dados sensíveis ou de crianças e adolescentes. Assim será possível avaliar quais medidas serão necessárias para adequar esta base de clientes com a LGPD.

– Com a entrada da nova lei, qual o procedimento correto?

A lei traz requisitos técnicos e administrativos que todas as empresas que utilizam dados pessoais terão que cumprir. Neste sentido indicamos que um primeiro passo seria entender a que se refere a lei, quais são esses requisitos e  trazer este conhecimento para dentro da empresa através de cursos, palestras e workshops.

 Qual a punição para quem não seguir as novas regras?

A lei traz penalidades severas que vão desde advertências com prazos para regularização, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dar publicidade à infração até a eliminação dos dados pessoais da banco de dados da empresa.

– Como a empresa poderá solicitar os dados? isso é feito por formulário?

A LGPD não proíbe a coleta de dados pessoais por meio de formulários na internet ou em papel, como por exemplo em promoções ou fichas de cadastros. Mas a lei traz requisitos e princípios que deverão ser observados para utilização e armazenamento dos dados pessoais coletados para evitar acessos não autorizados.

Clique aqui[1] e confira a série de vídeos com orientações sobre este tema. 

 


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Endnotes:
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