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REFERENTE AO SEGURO DE AMPARO FAMILIAR PREVISTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR 2017/2018
O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO, nas suas atribuições de representação da categoria do comércio Varejista do Município de Monte Mor, vem comunicar a todas as empresas que conforme previsto na Cláusula 42ª da Convenção Coletiva de Trabalho, todas as empresas estão obrigadas a manter Seguro de Vida e Amparo Familiar para seus funcionários, diretamente junto ao Sindicato Patronal, que atenda as coberturas mínimas previstas na referida cláusula da CCT.
Assim, tendo em vista que a referida cláusula já se encontra em vigor, o SINDIVAREJISTA conclama a todas as empresas por ele representadas neste município, a promoverem junto a esta entidade até 30/04/2018, impreterivelmente a contratação do referido Seguro através do plano disponibilizado para este fim, a fim de evitar indesejáveis multas em razão de descumprimento da cláusula convencional.
Informamos, ainda, que pelo teor do parágrafo primeiro da referida cláusula caso a empresa já possua seguro que abranja as coberturas constantes da cláusula 42ª da CCT, deverão providenciar a solicitação da anuência junto ao SINDIVAREJISTA DE CAMPINAS para o não cumprimento da obrigação, apresentando documentos que comprovem a igualdade de benefícios nela determinados.
Sendo o que nos competia informar, esperando haver esclarecido dúvidas por ventura existentes, colocamo-nos à disposição para outros questionamentos que se fizerem necessários.
Cordialmente,
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO
Sanae Murayama Saito – Presidente
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