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Empresas do Simples Nacional podem obter crédito da Nota Fiscal Paulista

Com o programa, até 30% do ICMS efetivamente recolhido pode voltar para o consumidor, inclusive se ele for Pessoa Jurídica

As empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta de até R$ 240 mil (microempresas) podem obter créditos do Programa da Nota Fiscal Paulista em compras realizadas em empresas industriais ou atacadistas. Com o programa, até 30% do ICMS efetivamente recolhido pode voltar para o consumidor, inclusive se ele for Pessoa Jurídica.

Podem gerar créditos as compras realizadas em estabelecimentos atacadistas de 172 setores, como comércio de artigos de escritório e papelaria, de produtos de higiene pessoal, de vestuário, de alimentos em geral e de automóveis. Nesse caso, poderão obter créditos tanto pessoas físicas como empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta de até R$ 240 mil.

A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida a quem informar o CPF ou CNPJ.

Para acompanhar os créditos no programa, aderir ao sorteio ou ter mais informações acesse www.fazenda.sp.gov.br.

Fonte: Secretaria da Fazenda Estadual


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