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Empresas precisam fornecer dados dos funcionários na declaração da Rais

Empregadores têm até 5 de abril para preencher dados sobre trabalhadores formais referentes ao ano de 2018

Todas as empresas públicas e privadas precisam fornecer informações sobre seus funcionários por meio da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até 5 de abril. Mesmo os empregadores que já transmitem as informações pelo eSocial devem encaminhar a Rais referente ao ano de 2018.

Os dados servem para que o governo federal formule estatísticas e estabeleça estratégias de políticas públicas e de emprego. A declaração deve ser feita por todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados.

Devem cumprir essa exigência empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano passado; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; e órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Os microempreendedores individuais (MEI) só devem enviar as informações se tiverem empregados.

O empregador precisa preencher a Rais negativa caso não tenha realizado contratações entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado. É obrigatória a utilização de certificado digital para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos. O certificado é dispensável para a transmissão da Rais negativa e para os estabelecimentos que tenham menos de 11 empregados.

Não devem ser relacionados na Rais diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS; autônomos; eventuais; estagiários regidos pela Portaria MTPS n.º 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; empregados domésticos regidos pela Lei n.º 11.324/2006; e cooperados ou cooperativados.

A Rais deve ser enviada por meio do programa GDRAIS 2018 – disponível no site www.rais.gov.br. O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. É recomendável que os estabelecimentos mantenham arquivados durante cinco anos o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o recibo de entrega da Rais.

Informações sindicais

Também é necessário relacionar na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as entidades sindicais beneficiárias.

É preciso informar ainda a entidade sindical à qual os empregados e a empresa estão filiados, assim como os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

Fonte: FecomercioSP


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