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eSocial terá módulo específico para micros e pequenas empresas

Dispositivo está sendo ajustado para atender às especificidades dessas empresas. A FecomercioSP encaminhou 15 sugestões para o módulo simplificado e parte delas foram acatadas

Foi sancionado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que tem por objetivo unificar o envio de informações pelo empregador sobre os seus funcionários dentre outras obrigações. O sistema foi desenvolvido em uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Receita Federal do Brasil e Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

O eSocial contará com um módulo específico para as micro e pequenas empresas, conforme pleito da FecomercioSP ao longo do período de formulação da plataforma. O dispositivo está sendo ajustado para atender às especificidades dessas empresas. A Entidade encaminhou 15 sugestões para o módulo simplificado e parte delas foram acatadas, a exemplo da proposta de liberar o dispositivo específico para MPE’s independente da opção pelo regime tributária simplificado.

Também foram aproveitadas as proposições de segurança jurídica quanto ao envio das informaç&otildeotilde;es, a fim de evitar passivo trabalhista quando não houver a transmissão de determinados dados, desde que estes não afetem cálculos de tributos; o uso de fiscalização de forma orientativa, a ampliação do prazo da fase de teste do sistema; e a importação automática de dados do empregador a partir das bases de dados públicas, entre outros. As sugestões da Federação que não foram contempladas pelo eSocial receberam justificativas no relatório final da Consulta Pública.

Para as MPE’s, o sistema ficará disponível de março de 2015 a fevereiro de 2016 para que as empresas, em caráter facultativo, testem a operação, identificando possíveis falhas e indicando sugestões de melhoria. A expectativa é que em março de 2016, a versão final e obrigatória esteja implementada.

Para as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, o ambiente de testes será disponibilizado 180 dias após a publicação do leiaute definitivo. As transmissões serão iniciadas 360 dias após a data. No caso do empregador doméstico, a plataforma estará disponível após 120 dias da publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013, que define os direitos dos trabalhadores domésticos.

Para acessar a plataforma do eSocial, clique aqui.