Especialista tira dúvidas sobre mudança na emissão de NF

by Webmaster | 24/02/2015 12:44

A partir do dia 1º de julho deste ano haverá mudanças na emissão de cupom fiscal nos comércios paulista. A maquininha usada atualmente pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo irá, gradualmente, sair do comércio paulista. Ela será substituída pelo chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha.

A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Com o novo sistema, o lojista irá emitir um comprovante para o consumidor e, periodicamente, de preferência, diariamente, como deseja a Secretaria da Fazenda, conectar o equipamento à internet para que seja feita, automaticamente, a transmissão para o fisco das notas já emitidas para os consumidores. Assim como no caso do equipamento atual, o consumidor sairá da loja com um comprovante, que possui um código de barras, com o qual ele pode consultar as informações de compra até pelo smartphone e assim, adquirir a nota fiscal do produto comprado. A Secretaria da Fazenda afirma que o novo sistema vai reduzir custos para os comerciantes e facilitar a vida do contribuinte.

Para ajudar a esclarecer dúvidas e explicar o novo sistema o engenheiro elétrico e gerente de produtos e soluções na empresa Moura Informática, Thiago de Carvalho Moura, dará uma palestra gratuita em Indaiatuba no próximo dia 26. O especialista também participou no desenvolvimento de soluções fiscais SPED e SAT do SisMoura.

Clique aqui e veja como participar da palestra gratuita sobre o tema em Indaiatuba

Abaixo ele respondeu três dúvidas frequentes de varejistas enviadas ao SindiVarejista:

Com a lei da Nota Fiscal, como vai ficar se o consumidor não vai sair da loja com a nota fiscal?

Com o uso do SAT o cliente não terá mais um documento fiscal em mãos. Legalmente o documento fiscal será o “XML” que foi assinado e autenticado pelo SAT. Porém, o cliente terá um comprovante detalhado ou resumido de sua compra chamado Extrato. Esse extrato por lei precisa ter um código de barras, uma chave e um QR-Code. O cliente poderá consultar então o comprovante no site da receita assim como é feito com a nota fiscal eletrônica. O endereço para consulta através da chave é: https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT/Public/ConsultaPublicaCfe.aspx

Empres&aacuaacute;rio fez a venda hoje, qual o prazo de transmissão para a receita estadual? Se a transmissão não for feita não será gerada nota fiscal?

O SAT possui a capacidade de autenticar e assinar o documento de maneira off-line. Logo, a partir do momento no qual o SAT efetuou a autenticação e a assinatura do XML com os dados da venda gerado pelo Aplicativo Comercial, o estabelecimento já possui o documento fiscal relativo a venda. A transmissão para a Receita é realizada de maneira assíncrona com a venda. Pela lei atual essa venda pode ser transmitida em até 10 dias da data de autenticação e assinatura do SAT caso o estabelecimento não possua internet. Caso o SAT esteja conectado na internet o mesmo respeitará as configurações do fisco. Ao autorizar o SAT para uso no estabelecimento o site da Fazenda mostra duas configurações que o SAT liberado irá respeitar.
A primeira dela é o tempo para transmissão dos cupons fiscais e a segunda e a quantidade de cupons acumulados. Qualquer uma das condições quando atingidas ocasionará o envio dos cupons armazenados no SAT para receita e a sua posterior exclusão do SAT.
Nos clientes implementados pelo Moura Informática até o momento notamos que o cupom fiscal em média demora 3 minutos para constar na base de dados da receita.

Em caso de troca de mercadoria, como irá proceder caso a nota ainda não tenha sido emitida?

A partir do momento que o SAT assina o XML com a venda temos um documento fiscal. Logo, o mesmo procedimento adotado na troca de mercadoria com cupom fiscal será adotado para o cupom fiscal eletrônico (SAT).

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